ADAX ADMINISTRAçãO DE BENS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAçõES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
AMANDA MÁRCIA KREPPEL DE CARVALHO
OAB/SP 417658·CPF·Representa: Autor
RODRIGO EVANGELISTA MARQUES
OAB/SP 211433·CPF·Representa: Autor
MAURO SERGIO MARINHO DA SILVA
OAB/SP 63349·CPF·Representa: Autor
MANUELA BARBOSA DE OLIVEIRA
OAB/SP 339221·CPF·Representa: Autor
AMANDA MÁRCIA KREPPEL DE CARVALHO
OAB/SP 417658·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Provisório
17/03/2026, 11:42
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2026, 11:42
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2026, 15:01
Ato ordinatório
28/12/2025, 09:50
Publicação
16/10/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1082841-65.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Cotelma Comércio de Telecomunicações Maia Ltda - Adax Administração de Bens Empreendimentos e Participações Ltda -
Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Cumpra-se o v. Acórdão. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de liquidação, nos termos do provimento jurisdicional transitado em julgado. Arquivem-se este processo de conhecimento. Int. - ADV: MAURO SERGIO MARINHO DA SILVA (OAB 63349/SP), RODRIGO EVANGELISTA MARQUES (OAB 211433/SP), AMANDA MÁRCIA KREPPEL DE CARVALHO (OAB 417658/SP)
16/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/10/2025, 15:18
Outras Decisões
15/10/2025, 14:32
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 08:21
Recebimento
13/10/2025, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1082841-65.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Adax – Administração de Bens, Empreendimentos e Participações Ltda - Apdo/Apte: Cotelma Comércio de Telecomunicações Maia Ltda (Justiça Gratuita) - Vistos A empresa apelante apresentou pedido de desistência do recurso (p. 1021/1022), faculdade que lhe é assegurada pelo artigo 998 do Código de Processo Civil, independentemente de anuência da parte contrária ou de qualquer justificativa. Embora tenha se referido à desistência condicionada em razão do recurso adesivo interposto (p. 975/985),
trata-se de ato processual unilateral e incondicionado. Sendo o recurso adesivo de natureza acessória, a renúncia à apelação principal acarreta, por consequência, o seu prejuízo.
Diante do exposto, homologo a desistência e julgo prejudicados os recursos de apelação e adesivo, deixando de conhece-los, com fundamento no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Após as formalidades legais, remetam-se os autos ao juízo de origem. P.I. - Magistrado(a) Dario Gayoso - Advs: Mauro Sergio Marinho da Silva (OAB: 63349/SP) - Rodrigo Evangelista Marques (OAB: 211433/SP) - Manuela Barbosa de Oliveira (OAB: 339221/SP) - 5º andar
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1082841-65.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Adax – Administração de Bens, Empreendimentos e Participações Ltda - Apdo/Apte: Cotelma Comércio de Telecomunicações Maia Ltda (Justiça Gratuita) -
Vistos. Verificada a insuficiência do preparo recursal (cálculo e certidão de p. 1008/1009), intime-se a apelante não isenta para, no prazo de cinco (05) dias, complementar o valor das custas, com a atualização desde o recolhimento, sob pena de deserção (artigo 1.007, § 2º, Código de Processo Civil). Autoriza-se a dedução do montante já recolhido, igualmente atualizado. Intime-se. - Magistrado(a) Dario Gayoso - Advs: Mauro Sergio Marinho da Silva (OAB: 63349/SP) - Rodrigo Evangelista Marques (OAB: 211433/SP) - Manuela Barbosa de Oliveira (OAB: 339221/SP) - 5º andar
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1082841-65.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Adax – Administração de Bens, Empreendimentos e Participações Ltda - Apdo/Apte: Cotelma Comércio de Telecomunicações Maia Ltda (Justiça Gratuita) -
Vistos. Verificada a insuficiência do preparo recursal (cálculo e certidão de p. 1008/1009), intime-se a apelante não isenta para, no prazo de cinco (05) dias, complementar o valor das custas, com a atualização desde o recolhimento, sob pena de deserção (artigo 1.007, § 2º, Código de Processo Civil). Autoriza-se a dedução do montante já recolhido, igualmente atualizado. Intime-se. - Magistrado(a) Dario Gayoso - Advs: Mauro Sergio Marinho da Silva (OAB: 63349/SP) - Rodrigo Evangelista Marques (OAB: 211433/SP) - Manuela Barbosa de Oliveira (OAB: 339221/SP) - 5º andar
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/05/2025 1082841-65.2019.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 27ª Câmara de Direito Privado; DARIO GAYOSO; Foro Central Cível; 42ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1082841-65.2019.8.26.0100; Direito de Vizinhança; Apte/Apdo: Adax – Administração de Bens, Empreendimentos e Participações Ltda; Advogado: Mauro Sergio Marinho da Silva (OAB: 63349/SP); Apdo/Apte: Cotelma Comércio de Telecomunicações Maia Ltda (Justiça Gratuita); Advogado: Rodrigo Evangelista Marques (OAB: 211433/SP); Advogada: Manuela Barbosa de Oliveira (OAB: 339221/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 13/05/2025 1082841-65.2019.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 42ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1082841-65.2019.8.26.0100; Assunto: Direito de Vizinhança; Apte/Apdo: Adax – Administração de Bens, Empreendimentos e Participações Ltda; Advogado: Mauro Sergio Marinho da Silva (OAB: 63349/SP); Apdo/Apte: Cotelma Comércio de Telecomunicações Maia Ltda (Justiça Gratuita); Advogado: Rodrigo Evangelista Marques (OAB: 211433/SP); Advogada: Manuela Barbosa de Oliveira (OAB: 339221/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1082841-65.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Cotelma Comércio de Telecomunicações Maia Ltda - Adax Administração de Bens Empreendimentos e Participações Ltda -
Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Cumpra-se o v. Acórdão. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de liquidação, nos termos do provimento jurisdicional transitado em julgado. Arquivem-se este processo de conhecimento. Int. - ADV: MAURO SERGIO MARINHO DA SILVA (OAB 63349/SP), RODRIGO EVANGELISTA MARQUES (OAB 211433/SP), AMANDA MÁRCIA KREPPEL DE CARVALHO (OAB 417658/SP)
16/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/10/2025, 15:18
Outras Decisões
15/10/2025, 14:32
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 08:21
Recebimento
13/10/2025, 16:27
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1082841-65.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Adax – Administração de Bens, Empreendimentos e Participações Ltda - Apdo/Apte: Cotelma Comércio de Telecomunicações Maia Ltda (Justiça Gratuita) - Vistos A empresa apelante apresentou pedido de desistência do recurso (p. 1021/1022), faculdade que lhe é assegurada pelo artigo 998 do Código de Processo Civil, independentemente de anuência da parte contrária ou de qualquer justificativa. Embora tenha se referido à desistência condicionada em razão do recurso adesivo interposto (p. 975/985),
trata-se de ato processual unilateral e incondicionado. Sendo o recurso adesivo de natureza acessória, a renúncia à apelação principal acarreta, por consequência, o seu prejuízo.
Diante do exposto, homologo a desistência e julgo prejudicados os recursos de apelação e adesivo, deixando de conhece-los, com fundamento no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Após as formalidades legais, remetam-se os autos ao juízo de origem. P.I. - Magistrado(a) Dario Gayoso - Advs: Mauro Sergio Marinho da Silva (OAB: 63349/SP) - Rodrigo Evangelista Marques (OAB: 211433/SP) - Manuela Barbosa de Oliveira (OAB: 339221/SP) - 5º andar
12/09/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1082841-65.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Adax – Administração de Bens, Empreendimentos e Participações Ltda - Apdo/Apte: Cotelma Comércio de Telecomunicações Maia Ltda (Justiça Gratuita) -
Vistos. Verificada a insuficiência do preparo recursal (cálculo e certidão de p. 1008/1009), intime-se a apelante não isenta para, no prazo de cinco (05) dias, complementar o valor das custas, com a atualização desde o recolhimento, sob pena de deserção (artigo 1.007, § 2º, Código de Processo Civil). Autoriza-se a dedução do montante já recolhido, igualmente atualizado. Intime-se. - Magistrado(a) Dario Gayoso - Advs: Mauro Sergio Marinho da Silva (OAB: 63349/SP) - Rodrigo Evangelista Marques (OAB: 211433/SP) - Manuela Barbosa de Oliveira (OAB: 339221/SP) - 5º andar
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1082841-65.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Adax – Administração de Bens, Empreendimentos e Participações Ltda - Apdo/Apte: Cotelma Comércio de Telecomunicações Maia Ltda (Justiça Gratuita) -
Vistos. Verificada a insuficiência do preparo recursal (cálculo e certidão de p. 1008/1009), intime-se a apelante não isenta para, no prazo de cinco (05) dias, complementar o valor das custas, com a atualização desde o recolhimento, sob pena de deserção (artigo 1.007, § 2º, Código de Processo Civil). Autoriza-se a dedução do montante já recolhido, igualmente atualizado. Intime-se. - Magistrado(a) Dario Gayoso - Advs: Mauro Sergio Marinho da Silva (OAB: 63349/SP) - Rodrigo Evangelista Marques (OAB: 211433/SP) - Manuela Barbosa de Oliveira (OAB: 339221/SP) - 5º andar
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/05/2025 1082841-65.2019.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 27ª Câmara de Direito Privado; DARIO GAYOSO; Foro Central Cível; 42ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1082841-65.2019.8.26.0100; Direito de Vizinhança; Apte/Apdo: Adax – Administração de Bens, Empreendimentos e Participações Ltda; Advogado: Mauro Sergio Marinho da Silva (OAB: 63349/SP); Apdo/Apte: Cotelma Comércio de Telecomunicações Maia Ltda (Justiça Gratuita); Advogado: Rodrigo Evangelista Marques (OAB: 211433/SP); Advogada: Manuela Barbosa de Oliveira (OAB: 339221/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
29/05/2025, 00:00
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Intimação
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 13/05/2025 1082841-65.2019.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 42ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1082841-65.2019.8.26.0100; Assunto: Direito de Vizinhança; Apte/Apdo: Adax – Administração de Bens, Empreendimentos e Participações Ltda; Advogado: Mauro Sergio Marinho da Silva (OAB: 63349/SP); Apdo/Apte: Cotelma Comércio de Telecomunicações Maia Ltda (Justiça Gratuita); Advogado: Rodrigo Evangelista Marques (OAB: 211433/SP); Advogada: Manuela Barbosa de Oliveira (OAB: 339221/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 13/05/2025 1082841-65.2019.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 42ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1082841-65.2019.8.26.0100; Assunto: Direito de Vizinhança; Apte/Apdo: Adax – Administração de Bens, Empreendimentos e Participações Ltda; Advogado: Mauro Sergio Marinho da Silva (OAB: 63349/SP); Apdo/Apte: Cotelma Comércio de Telecomunicações Maia Ltda (Justiça Gratuita); Advogado: Rodrigo Evangelista Marques (OAB: 211433/SP); Advogada: Manuela Barbosa de Oliveira (OAB: 339221/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.