Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000093-63.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - Vistos 1) Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Não havendo nova manifestação, com vistas à satisfação do crédito executado - acompanhada da comprovação do pagamento das respectivas taxas judiciais e, se for o caso, das custas relativas aos atos eleitos - bem como da indicação de bem específico passível de penhora, com a descrição do local onde pode ser encontrado, arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, III, do CPC. 2) Indeferimento de nova diligência Por fim, fica indeferido, desde já, eventual pedido de repetição da medida que tenha sido infrutífera, salvo se decorrido prazo superior a quatro meses da ordem original ou demonstrada alteração relevante na condição econômica da parte devedora. Indeferido eventual pedido de repetição de diligência que tenha resultado infrutífera, exceto se:(a) decorrido prazo superior a quatro meses da ordem de requisição, no caso dos sistemas Sisbajud;(b) decorrido prazo superior a um ano, no caso do Infojud (considerando cada novo exercício), Renajud e Sniper; ou(c) demonstrada alteração relevante na condição econômica da(s) parte(s) devedora(s). 2) Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)