Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010113-64.2023.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos. 1) Operada regularmente a cessão do crédito exequendo, defiro o pedido de sucessão processual, nos termos do artigo 778, §1º, inciso III, do Código de Processo Civil. Retifique-se o polo ativo da execução, fazendo constar como exequente o cessionário (Itapeva), excluindo-se o credor primitivo (Aymoré). 2) No mais, homologo o acordo a que chegaram as partes e suspendo a execução, com fundamento no artigo 922, caput, do Código de Processo Civil. Aguarde-se a comunicação sobre o integral cumprimento da transação. Intime-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS (OAB 918/PR), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)