Cumprimento de sentençaDIREITO CIVILCumprimento de sentença
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/05/2007
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
02 Civel de Bauru
Partes do Processo
KAROLINE BETTIL RODRIGUES
CPF
Autor
LEIZE MAZETTE BETTIL RODRIGUES
Autor
VINICIUS BETTIL RODRIGUES
CPF
Autor
VALDOIR APARECIDO BAIO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LARA MARIA DE SOUSA BRAGA
OAB/SP 499771·Representa: Autor
EDUARDO SUAIDEN
OAB/SP 171709·CPF·Representa: Autor
CARLOS GABRIEL SACOMANO MONTASSIER
OAB/SP 215242·CPF·Representa: Autor
CESAR PAPASSONI MORAES
OAB/SP 196154·CPF·Representa: Autor
DAVI BORGES DE AQUINO
OAB/SP 330699·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0046118-74.2007.8.26.0071 (apensado ao processo 0027290-06.2002.8.26.0071) (processo principal 0027290-06.2002.8.26.0071) (071.01.2002.027290/1) - Cumprimento de sentença - Leize Mazette Bettil Rodrigues - - Karoline Bettil Rodrigues - - Vinicius Bettil Rodrigues - Valdoir Aparecido Baio - Davi Borges de Aquino -
Vistos. Ante o novo pedido de alienação judicial formulado às fls. 1009, esclareçam os exequentes, por cautela, se desejam continuar com o leiloeiro que atuou anteriormente ou indicar um novo para a prática do ato. Int. - ADV: EDUARDO SUAIDEN (OAB 171709/SP), EDUARDO SUAIDEN (OAB 171709/SP), CESAR PAPASSONI MORAES (OAB 196154/SP), CARLOS GABRIEL SACOMANO MONTASSIER (OAB 215242/SP), LARA MARIA DE SOUSA BRAGA (OAB 499771/SP), EDUARDO SUAIDEN (OAB 171709/SP)
21/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
13/04/2026, 16:45
Petição (Petição (outras))
04/04/2026, 09:05
Publicação
26/03/2026, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0046118-74.2007.8.26.0071 (apensado ao processo 0027290-06.2002.8.26.0071) (processo principal 0027290-06.2002.8.26.0071) (071.01.2002.027290/1) - Cumprimento de sentença - Leize Mazette Bettil Rodrigues - - Karoline Bettil Rodrigues - - Vinicius Bettil Rodrigues - Valdoir Aparecido Baio - Davi Borges de Aquino - Auto de leilão negativo e recebimento de ofícios: ciência e manifestação dos exequentes. - ADV: EDUARDO SUAIDEN (OAB 171709/SP), EDUARDO SUAIDEN (OAB 171709/SP), EDUARDO SUAIDEN (OAB 171709/SP), LARA MARIA DE SOUSA BRAGA (OAB 499771/SP), CARLOS GABRIEL SACOMANO MONTASSIER (OAB 215242/SP), CESAR PAPASSONI MORAES (OAB 196154/SP)
26/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/03/2026, 18:01
Ato ordinatório
25/03/2026, 17:15
Documento (Ofício)
25/03/2026, 12:19
Documento (Ofício)
25/03/2026, 12:19
Documento (Outros documentos)
25/03/2026, 12:18
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 15:57
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 15:23
Publicação
23/02/2026, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0046118-74.2007.8.26.0071 (apensado ao processo 0027290-06.2002.8.26.0071) (processo principal 0027290-06.2002.8.26.0071) (071.01.2002.027290/1) - Cumprimento de sentença - Leize Mazette Bettil Rodrigues - - Karoline Bettil Rodrigues - - Vinicius Bettil Rodrigues - Valdoir Aparecido Baio - Davi Borges de Aquino - Ciência à(s) parte(s) da juntada do agravo/documento/ofício supra. - ADV: CARLOS GABRIEL SACOMANO MONTASSIER (OAB 215242/SP), CESAR PAPASSONI MORAES (OAB 196154/SP), EDUARDO SUAIDEN (OAB 171709/SP), EDUARDO SUAIDEN (OAB 171709/SP), EDUARDO SUAIDEN (OAB 171709/SP), LARA MARIA DE SOUSA BRAGA (OAB 499771/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0046118-74.2007.8.26.0071 (apensado ao processo 0027290-06.2002.8.26.0071) (processo principal 0027290-06.2002.8.26.0071) (071.01.2002.027290/1) - Cumprimento de sentença - Leize Mazette Bettil Rodrigues - - Karoline Bettil Rodrigues - - Vinicius Bettil Rodrigues - Valdoir Aparecido Baio - Davi Borges de Aquino - Auto de leilão negativo e recebimento de ofícios: ciência e manifestação dos exequentes. - ADV: EDUARDO SUAIDEN (OAB 171709/SP), EDUARDO SUAIDEN (OAB 171709/SP), EDUARDO SUAIDEN (OAB 171709/SP), LARA MARIA DE SOUSA BRAGA (OAB 499771/SP), CARLOS GABRIEL SACOMANO MONTASSIER (OAB 215242/SP), CESAR PAPASSONI MORAES (OAB 196154/SP)
26/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/03/2026, 18:01
Ato ordinatório
25/03/2026, 17:15
Documento (Ofício)
25/03/2026, 12:19
Documento (Ofício)
25/03/2026, 12:19
Documento (Outros documentos)
25/03/2026, 12:18
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 15:57
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 15:23
Publicação
23/02/2026, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0046118-74.2007.8.26.0071 (apensado ao processo 0027290-06.2002.8.26.0071) (processo principal 0027290-06.2002.8.26.0071) (071.01.2002.027290/1) - Cumprimento de sentença - Leize Mazette Bettil Rodrigues - - Karoline Bettil Rodrigues - - Vinicius Bettil Rodrigues - Valdoir Aparecido Baio - Davi Borges de Aquino - Ciência à(s) parte(s) da juntada do agravo/documento/ofício supra. - ADV: CARLOS GABRIEL SACOMANO MONTASSIER (OAB 215242/SP), CESAR PAPASSONI MORAES (OAB 196154/SP), EDUARDO SUAIDEN (OAB 171709/SP), EDUARDO SUAIDEN (OAB 171709/SP), EDUARDO SUAIDEN (OAB 171709/SP), LARA MARIA DE SOUSA BRAGA (OAB 499771/SP)
23/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/02/2026, 15:02
Ato ordinatório
20/02/2026, 14:11
Documento (Ofício)
19/02/2026, 15:05
Documento (Outros documentos)
19/02/2026, 15:05
Publicação
22/01/2026, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0046118-74.2007.8.26.0071 (apensado ao processo 0027290-06.2002.8.26.0071) (processo principal 0027290-06.2002.8.26.0071) (071.01.2002.027290/1) - Cumprimento de sentença - Leize Mazette Bettil Rodrigues - - Karoline Bettil Rodrigues - - Vinicius Bettil Rodrigues - Valdoir Aparecido Baio - Davi Borges de Aquino - J. Ciência às partes. Hastas designadas para dia 20/02/2026 às 15h30min até 23/02/2026 às 15h30min (1ª praça), e 23/02/2026 às 15h30min até 04/03/2026 às 15h30min (2ª praça). - ADV: EDUARDO SUAIDEN (OAB 171709/SP), LARA MARIA DE SOUSA BRAGA (OAB 499771/SP), EDUARDO SUAIDEN (OAB 171709/SP), EDUARDO SUAIDEN (OAB 171709/SP), CESAR PAPASSONI MORAES (OAB 196154/SP), CARLOS GABRIEL SACOMANO MONTASSIER (OAB 215242/SP), DAVI BORGES DE AQUINO (OAB 330699/SP)
22/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/01/2026, 17:01
Documento (Outros documentos)
21/01/2026, 16:08
Ato ordinatório
21/01/2026, 16:06
Publicação
16/01/2026, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0046118-74.2007.8.26.0071 (apensado ao processo 0027290-06.2002.8.26.0071) (processo principal 0027290-06.2002.8.26.0071) (071.01.2002.027290/1) - Cumprimento de sentença - Leize Mazette Bettil Rodrigues - - Karoline Bettil Rodrigues - - Vinicius Bettil Rodrigues - Valdoir Aparecido Baio - Davi Borges de Aquino -
Vistos. 1. Defiro a minuta de edital apresentada às fls. 950/953, intimando-se o leiloeiro. 2. Intimem-se as partes acerca das designações. 3. Nada obstante, para que a hasta pública designada possa ser realizada validamente, incumbirá à exequente viabilizar, com brevidade, a intimação de todos possíveis interessados a que fazem alusão os artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil. Dilig. Int. - ADV: DAVI BORGES DE AQUINO (OAB 330699/SP), LARA MARIA DE SOUSA BRAGA (OAB 499771/SP), EDUARDO SUAIDEN (OAB 171709/SP), EDUARDO SUAIDEN (OAB 171709/SP), CARLOS GABRIEL SACOMANO MONTASSIER (OAB 215242/SP), CESAR PAPASSONI MORAES (OAB 196154/SP), EDUARDO SUAIDEN (OAB 171709/SP)
16/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/01/2026, 17:01
Outras Decisões
15/01/2026, 16:19
Conclusão (para decisão)
15/01/2026, 15:58
Conclusão (para despacho)
14/01/2026, 15:53
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 13:15
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 18:11
Documento (Outros documentos)
03/12/2025, 11:59
Publicação
03/12/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0046118-74.2007.8.26.0071 (apensado ao processo 0027290-06.2002.8.26.0071) (processo principal 0027290-06.2002.8.26.0071) (071.01.2002.027290/1) - Cumprimento de sentença - Leize Mazette Bettil Rodrigues - - Karoline Bettil Rodrigues - - Vinicius Bettil Rodrigues - Valdoir Aparecido Baio -
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO (Alfa Leilões), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o primeiro pregão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos mesmos, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obterem diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados os executados e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o(s) executado(s) for(em) revel(is) e não tiver(em) advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s) no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(s) executado(s) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dilig. Int. - ADV: CESAR PAPASSONI MORAES (OAB 196154/SP), CARLOS GABRIEL SACOMANO MONTASSIER (OAB 215242/SP), EDUARDO SUAIDEN (OAB 171709/SP), EDUARDO SUAIDEN (OAB 171709/SP), EDUARDO SUAIDEN (OAB 171709/SP)
02/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/12/2025, 16:01
Outras Decisões
01/12/2025, 15:35
Conclusão (para decisão)
01/12/2025, 12:40
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 16:26
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2025, 16:24
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2025, 11:26
Publicação
17/10/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0046118-74.2007.8.26.0071 (apensado ao processo 0027290-06.2002.8.26.0071) (processo principal 0027290-06.2002.8.26.0071) (071.01.2002.027290/1) - Cumprimento de sentença - Leize Mazette Bettil Rodrigues - - Karoline Bettil Rodrigues - - Vinicius Bettil Rodrigues - Valdoir Aparecido Baio -
Vistos. Inicialmente, determino à Serventia que certifique o eventual decurso do prazo para que o executado impugnasse a penhora de fls. 914/915. Quanto ao mais, ante o documento apresentado pelos exequentes às fls. 927, atribuo ao bem penhorado, com fundamento no artigo 871, IV, do Código de Processo Civil, o valor médio de avaliação de R$ 39.267,00 (trinta e nove mil, duzentos e sessenta e sete reais), que ora homologo para que produza seus regulares efeitos. 3. Por outro lado, para análise do pedido de alienação judicial, faculto aos exequentes, no prazo de 5 (cinco) dias, que indiquem leiloeiro credenciado, trazendo para os autos, outrossim, cópias dos documentos pertinentes. 4. Serão considerados habilitados e cadastrados para intermediarem a alienação judicial particular as entidades públicas ou privadas e as pessoas físicas credenciadas perante este Juízo, com prontuários arquivados em Cartório. 5. O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica. 6. Decorrido o prazo sem manifestação, caberá a este Juízo a indicação do leiloeiro. Dilig. Int. - ADV: CARLOS GABRIEL SACOMANO MONTASSIER (OAB 215242/SP), EDUARDO SUAIDEN (OAB 171709/SP), EDUARDO SUAIDEN (OAB 171709/SP), EDUARDO SUAIDEN (OAB 171709/SP), CESAR PAPASSONI MORAES (OAB 196154/SP)
17/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/10/2025, 12:00
Outras Decisões
16/10/2025, 11:39
Conclusão (para decisão)
16/10/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 15:13
Publicação
17/09/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0046118-74.2007.8.26.0071 (apensado ao processo 0027290-06.2002.8.26.0071) (processo principal 0027290-06.2002.8.26.0071) (071.01.2002.027290/1) - Cumprimento de sentença - Leize Mazette Bettil Rodrigues - - Karoline Bettil Rodrigues - - Vinicius Bettil Rodrigues - Valdoir Aparecido Baio -
Vistos. 1. Antes de apreciar o pedido formulado pelos exequentes em sua petição de fls. 921, determino-lhes que apresentem cotação atualizada do veículo penhorado às fls. 914/915, ficando-lhes autorizada, para tanto, a utilização da Tabela FIPE, nos termos do artigo 871, IV, do Código de Processo Civil, com a subsequente comprovação nos autos, para o que lhe concedo o prazo de 30 (trinta) dias. 2. Decorrido aludido prazo e na eventual inércia dos exequentes, cumpra-se o item 2 da decisão proferida às fls. 871. Int. Dilig. - ADV: EDUARDO SUAIDEN (OAB 171709/SP), CARLOS GABRIEL SACOMANO MONTASSIER (OAB 215242/SP), EDUARDO SUAIDEN (OAB 171709/SP), EDUARDO SUAIDEN (OAB 171709/SP), CESAR PAPASSONI MORAES (OAB 196154/SP)
17/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/09/2025, 18:01
Mero expediente
16/09/2025, 17:34
Conclusão (para decisão)
16/09/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 15:06
Publicação
01/09/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0046118-74.2007.8.26.0071 (apensado ao processo 0027290-06.2002.8.26.0071) (processo principal 0027290-06.2002.8.26.0071) (071.01.2002.027290/1) - Cumprimento de sentença - Leize Mazette Bettil Rodrigues - - Karoline Bettil Rodrigues - - Vinicius Bettil Rodrigues - Valdoir Aparecido Baio -
Vistos. Defiro a penhora do veículo marca Volkswagen, modelo Novo FOX TL MA, placa FFS3090, Renavam 01052948534, inserindo-se também a restrição junto ao RENAJUD. Por ora, fica nomeado a possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, cumpra-se o item 2 da decisão de fls. 871. Int. Dilig. - ADV: EDUARDO SUAIDEN (OAB 171709/SP), EDUARDO SUAIDEN (OAB 171709/SP), CARLOS GABRIEL SACOMANO MONTASSIER (OAB 215242/SP), EDUARDO SUAIDEN (OAB 171709/SP), CESAR PAPASSONI MORAES (OAB 196154/SP)
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/08/2025, 04:40
Remessa (outros motivos)
29/08/2025, 18:01
Documento (Outros documentos)
29/08/2025, 16:43
Outras Decisões
29/08/2025, 16:20
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 14:32
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 20:45
Publicação
01/08/2025, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0046118-74.2007.8.26.0071 (apensado ao processo 0027290-06.2002.8.26.0071) (processo principal 0027290-06.2002.8.26.0071) (071.01.2002.027290/1) - Cumprimento de sentença - Leize Mazette Bettil Rodrigues - - Karoline Bettil Rodrigues - - Vinicius Bettil Rodrigues - Valdoir Aparecido Baio - Ciência à(s) parte(s) da juntada do agravo/documento/ofício supra. - ADV: EDUARDO SUAIDEN (OAB 171709/SP), EDUARDO SUAIDEN (OAB 171709/SP), EDUARDO SUAIDEN (OAB 171709/SP), CESAR PAPASSONI MORAES (OAB 196154/SP), CARLOS GABRIEL SACOMANO MONTASSIER (OAB 215242/SP)
01/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
31/07/2025, 13:30
Ato ordinatório
31/07/2025, 13:23
Documento (Outros documentos)
31/07/2025, 13:15
Documento (Outros documentos)
31/07/2025, 13:15
Publicação
30/07/2025, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0046118-74.2007.8.26.0071 (apensado ao processo 0027290-06.2002.8.26.0071) (processo principal 0027290-06.2002.8.26.0071) (071.01.2002.027290/1) - Cumprimento de sentença - Leize Mazette Bettil Rodrigues - - Karoline Bettil Rodrigues - - Vinicius Bettil Rodrigues - Valdoir Aparecido Baio - Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta dos sistemas Renajud, Infojud negativo e Sisbajud penhora negativa, ciente de que foram desbloqueados valores inexpressivos e/ou irrisórios, ou seja, valores absorvidos pelas custas da execução, como dispõe o art. 836 do Código de Processo Civil. Prazo de quinze dias. - ADV: EDUARDO SUAIDEN (OAB 171709/SP), EDUARDO SUAIDEN (OAB 171709/SP), EDUARDO SUAIDEN (OAB 171709/SP), CARLOS GABRIEL SACOMANO MONTASSIER (OAB 215242/SP), CESAR PAPASSONI MORAES (OAB 196154/SP)
30/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/07/2025, 12:00
Ato ordinatório
29/07/2025, 11:06
Documento (Outros documentos)
29/07/2025, 11:03
Documento (Outros documentos)
29/07/2025, 11:02
Documento (Outros documentos)
29/07/2025, 11:02
Protocolo de Petição
29/07/2025, 11:02
Documento (Outros documentos)
25/07/2025, 13:24
Expedição de documento (Ofício)
25/07/2025, 09:30
Publicação
25/07/2025, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0046118-74.2007.8.26.0071 (apensado ao processo 0027290-06.2002.8.26.0071) (processo principal 0027290-06.2002.8.26.0071) (071.01.2002.027290/1) - Cumprimento de sentença - Leize Mazette Bettil Rodrigues - - Karoline Bettil Rodrigues - - Vinicius Bettil Rodrigues - Valdoir Aparecido Baio -
Vistos. 1. De início, defiro o pedido formulado pelos exequentes em sua petição de fls. 888, oficiando-se à E. 5ª Vara Cível local para que seja procedida penhora no rosto dos autos do Processo nº 1004630-10.2016.8.26.0071, que por lá tramita, até o valor de R$ 292.745,53 (duzentos e noventa e dois mil, setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), que deverá recair sobre eventuais valores que o aqui executado VALDOIR APARECIDO BAIO, CPF nº 369.806.769-20, possa vir a receber, conforme orientação da E. Corregedoria Geral da Justiça (Parecer nº 606/2016-J, publicado no DJE Caderno Administrativo, fls. 28, de 12 de dezembro de 2016), instruindo-se o expediente com as cópias que se fizerem necessárias, providenciando a Serventia a remessa do respectivo ofício. 2. Sem prejuízo, defiro a pesquisa de veículos junto ao sistema RENAJUD e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via INFOJUD, esta, cujo(s) documento(s) / declaração(ões) deverá(ão), em sendo o caso, ser inserido(a,os,as) em pasta(s) dotada(s) de sigilo processual (cód. 9898). Saliente-se que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. 3. Outrossim, nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o pedido de bloqueio em nome do executado por meio do sistema SISBAJUD, até o limite da quantia apontada na planilha atualizada do débito, providenciando-se o necessário. 4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dando-se ciência às partes acerca do resultado obtido. 5. Ato contínuo, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, ou ainda, por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, facultando à parte exequente, em sendo o caso, a apresentação de minuta em 10 (dez) dias. 6. Todavia, caso a quantia encontrada seja inexpressiva ou irrisória, de modo a ficar evidente que o valor bloqueado será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução, como dispõe o artigo 836, "caput", do Código de Processo Cível, proceda-se ao incontinenti desbloqueio da aludida importância. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Penhora - Pretensão de reforma da r. decisão que manteve a penhora sobre o veículo do agravante Cabimento Hipótese em que o valor das custas absorve completamente o produto de eventual alienação judicial do bem penhorado RECURSO PROVIDO" (TJSP; Agravo de Instrumento 2247194-51.2018.8.26.0000; Relator (a):Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2019; Data de Registro: 08/02/2019). 7. De outra parte, sendo considerável a quantia descoberta, proceda-se à transferência da importância bloqueada para conta judicial à disposição deste Juízo, visando evitar prejuízos para ambas as partes ou ao eventual desbloqueio dos valores encontrados. 8. Sendo a tentativa infrutífera, intimem-se os exequentes para que se manifestem em termos prosseguimento. 9. Isso não se verificando, proceda-se o desbloqueio de eventuais quantias que ainda se encontrem pendentes de transferência, cumprindo-se, após, o item 2 da decisão proferida às fls. 871. Dilig. Int. - ADV: EDUARDO SUAIDEN (OAB 171709/SP), EDUARDO SUAIDEN (OAB 171709/SP), EDUARDO SUAIDEN (OAB 171709/SP), CARLOS GABRIEL SACOMANO MONTASSIER (OAB 215242/SP), CESAR PAPASSONI MORAES (OAB 196154/SP)
25/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/07/2025, 16:02
Conclusão (para decisão)
24/07/2025, 14:44
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 11:50
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 05:29
Publicação
27/06/2025, 02:37
Publicação
27/06/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0046118-74.2007.8.26.0071 (apensado ao processo 0027290-06.2002.8.26.0071) (processo principal 0027290-06.2002.8.26.0071) (071.01.2002.027290/1) - Cumprimento de sentença - Leize Mazette Bettil Rodrigues - - Karoline Bettil Rodrigues - - Vinicius Bettil Rodrigues - Valdoir Aparecido Baio - Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Sniper negativo. Prazo de quinze dias. - ADV: EDUARDO SUAIDEN (OAB 171709/SP), CARLOS GABRIEL SACOMANO MONTASSIER (OAB 215242/SP), CESAR PAPASSONI MORAES (OAB 196154/SP), EDUARDO SUAIDEN (OAB 171709/SP), EDUARDO SUAIDEN (OAB 171709/SP)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0046118-74.2007.8.26.0071 (apensado ao processo 0027290-06.2002.8.26.0071) (processo principal 0027290-06.2002.8.26.0071) (071.01.2002.027290/1) - Cumprimento de sentença - Leize Mazette Bettil Rodrigues - - Karoline Bettil Rodrigues - - Vinicius Bettil Rodrigues - Valdoir Aparecido Baio -
Vistos. 1. Deixo de acolher o pedido formulado pelos credores na petição de fls. 875, visando o bloqueio de bens junto à CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB, tendo em vista que, consoante já teve oportunidade de proclamar a jurisprudência, "não existe decisão ou mesmo razão para tornar indisponíveis os eventuais bens do devedor. Não estão eles fora do comércio e caso haja alienação deles no curso da execução, a transferência será considerada válida perante terceiros e apenas ineficaz em relação à causa. Dest'arte é inviável a expedição de ofício a CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, nos moldes pretendidos pelo agravante. Referido sistema foi criado para auxiliar as autoridades competentes nas investigações de crime organizado e na recuperação de ativos financeiros de origem ilícita, a saber: 'a CNIB realiza verdadeiro rastreamento de todos os bens que o atingido pela indisponibilidade possui em território nacional, evitando a dilapidação do patrimônio, constituindo-se, ademais, em importante ferramenta no combate ao crime organizado e na recuperação de ativos de origem ilícita'. Ora, como se trata de um sistema criado para dar suporte ao combate de crimes organizados e na recuperação de ativos de origem ilícita, não há que se ponderar na utilização das informações contidas em seus bancos de dados em prol de interesses de particulares. Ressalte-se, ainda, que tal sistema é utilizado pelo Estado na cobrança de débitos fiscais, conforme prevê o art. 185-A do Código Tributário Nacional, hipótese que não se amolda ao caso. Não bastasse, o sistema da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) não localiza bens móveis ou imóveis vinculados ao nome de devedores, apenas torna público o registro de eventual indisponibilidade de bens de propriedade deles, ocasionada por uma decisão, judicial ou administrativa, nesse sentido. Diante desta conjuntura, como a indisponibilidade de bens é uma medida extrema, que é conferida àqueles casos em que ficar comprovada eventual situação de perigo, nos termos descritos na norma que a criou, não há justificativa para utilização dela no caso" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2215055-41.2021.8.26.0000 - São Bernardo do Campo - 17ª Câmara de Direito Privado - Rel. Afonso Bráz - J. 25.10.2021). Além do mais,
trata-se de "questão afetada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com ordem de suspensão", de modo que se verifica realmente a "impossibilidade de deferimento da medida neste momento" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2287622-65.2024.8.26.0000 - São Bernardo do Campo - 22ª Câmara de Direito Privado Rel.Roberto Mac Cracken J. 02.10.2024). Confira-se, também, nesse mesmo sentido, o seguinte precedente jurisprudencial: "Agravo de instrumento. 'Ação de execução de título extrajudicial' (sic). Decisão que indeferiu a expedição de ofício à CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Inconformismo. Não cabimento. Matéria afetada ao Tema nº 44 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2256317-05.2020.8.26.0000, com suspensão dos processos que discutam a utilização da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Suspensão mantida em virtude da afetação do Tema nº 1137 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, também com suspensão de processos que discutam a adoção, de modo subsidiário, de meios executivos atípicos. Decisão mantida. Recurso não provido" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2291526-93.2024.8.26.0000 Bebedouro - 15ª Câmara de Direito Privado - Rel. Rodolfo Pellizari - J. 08.10.2024). 2. Deixo também de acolher o pedido formulado pela parte exequente na mesma petição já colocada em destaque (fls. 875), visando a pesquisa junto ao sistema CCSBACEN, uma vez que, "por se tratar de execução no âmbito cível, a técnica de excussão patrimonial consagrada pelo sistema CCSBACEN (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) não se coaduna com os fins colimados neste processo. Isso porque, a referida medida se dirige ao combate dos delitos de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n° 9.613/98. Trata-se, pois, de instrumento que foge à simples pesquisa de patrimônio executável dos devedores, até porque não existe, repita-se, nenhum indício de fraude, crime ou ocultação patrimonial, até o momento, capaz de amparar a pesquisa almejada pela credora. Sobre o tema, vide julgado desta C. 37ª Câmara de Direito Privado: 'AGRAVO DE INSTRUMENTO Decisão que indefere pesquisa pelo sistema CS-Bacen Mencionada pesquisa via CS é medida excepcional, devendo ser acionado apenas quando diante de fundados indícios de fraudes ou demais condutas tipifcadas na Lei nº 9.613/198, o que não é a hipótese dos autos, já que não há suspeitas de crimes praticados pelos executados, mas tão somente tentativas frustradas de satisfação da obrigação - Precedentes do C. STJ, desta Câmara, e Egrégio Tribunal - Decisão mantida. Recurso não provido" (TJSP - Agravo de Instrumento n° 20355-54.2024.8.26.00, Relator(a): José Wagner de Oliveira Melato Peixoto, Comarca: São Paulo, Órgão julgador: 37ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 19/01/2024). 3. Da mesma forma, desacolho também o pedido formulado pelos exequentes visando a "consulta a Registros Civis de Casamento e seu regime de bens" junto ao CRCJUD (fls. 875), ressaltando que apenas "o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei" (CPC, artigo 789). 4. Por outro lado, esclareçam os exequentes a que título pretendem seja realizada pesquisa junto à CENSEC (a caixa alta é do original), tal como vieram de postular em seu aludido petitório (fls. 875), uma vez que não fora especificada a finalidade da busca pretendida. 5. Nada obstante, defiro a realização de pesquisa junto ao sistema SNIPER em nome do executado, providenciando a Serventia o necessário. 6. Ato contínuo, deverá a Serventia, em sendo o caso, inserir o(a,os,as) documento(s)/declaração(ões) obtido(a,os,as) por meio do aludido sistema, em pasta(s) dotada(s) de sigilo processual (cód. 9898), manifestando-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Saliente-se que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. 7. Por fim, no eventual silêncio da parte exequente, cumpra-se o que restou deliberado no item 2 da decisão proferida às fls. 871. Int. Dilig. - ADV: CARLOS GABRIEL SACOMANO MONTASSIER (OAB 215242/SP), EDUARDO SUAIDEN (OAB 171709/SP), CESAR PAPASSONI MORAES (OAB 196154/SP), EDUARDO SUAIDEN (OAB 171709/SP), EDUARDO SUAIDEN (OAB 171709/SP)
27/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/06/2025, 14:00
Ato ordinatório
26/06/2025, 13:40
Documento (Outros documentos)
26/06/2025, 13:38
Remessa (outros motivos)
26/06/2025, 13:00
Outras Decisões
26/06/2025, 12:36
Conclusão (para decisão)
26/06/2025, 08:55
Conclusão (para decisão)
06/06/2025, 09:54
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 05:28
Publicação
16/05/2025, 11:30
Publicação
16/05/2025, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eduardo Suaiden (OAB 171709/SP), Cesar Papassoni Moraes (OAB 196154/SP), Carlos Gabriel Sacomano Montassier (OAB 215242/SP) Processo 0046118-74.2007.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leize Mazette Bettil Rodrigues, Karoline Bettil Rodrigues, Vinicius Bettil Rodrigues - Exectdo: Valdoir Aparecido Baio -
Vistos. 1. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento do feito, postulando o que entenderem de direito, uma vez que sua petição de fls. 869 não contempla pedido específico. 2. Isso não se verificando, cumpra-se o que restou decidido nos itens 3, 4 e 5 do despacho proferido às fls. 763, mas com a observação de que, em razão das modificações trazidas pela Lei nº 14.195/2021, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo" (CPC, art. 921, § 4º), e não como havia constado anteriormente. Int. Dilig.