Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010557-13.2020.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ancar Ivanhoe Administradora de Shopping Centers Ltda - Migian Digital Confecções de Vestuário Ltda e outro -
Vistos. Pretende o exequente a penhora no rosto dos autos do Processo nº 1100028-52.2020.8.26.0100, em trâmite perante a 42ª Vara Cível do Foro Central desta Capital, em que foram levados a leilão imóvel em nome da executada. Defiro o pedido na forma do que, dispõe o art. 860 do CPC: "Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado". Assim, os exequentes fazem jus à pretendida penhora, uma vez que, de acordo com citado dispositivo legal, permite-se a constrição sobre expectativa de direito. OFICIE-SE ao MM. Juízo da C. 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital para registro da penhora no rosto dos autos do Processo nº 1100028-52.2020.8.26.0100 até o limite dos valores constantes na planilha de fls. 390, bem como para eventual observância de eventual preferência, nos termos do art. 797, caput e parágrafo único, do CPC. Intimem-se. - ADV: WILLIAN PESTANA (OAB 300875/SP), LÍVIA MARIA DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 530445/SP), GUSTAVO BRUNO DA SILVA (OAB 262815/SP), DIEGO AZEVEDO VILELA (OAB 250807/SP)