Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002022-65.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sergio Pereira - Sonia Cristina Silva Laudano -
Vistos. Fls. 144/147: aguarde-se o decurso de prazo para especificação de provas pela parte autora, que ainda não decorreu. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. - ADV: ADRIANA CONDESSA ARAÚJO (OAB 537233/SP), ADRIANA CONDESSA ARAÚJO (OAB 537233/SP), CLAUDIA CAROLINA LORENZETTI DE PROENÇA (OAB 194977/SP)