Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1005439-28.2024.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde -
Vistos. Noticiado o pagamento, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença/execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Dou por levantadas eventuais penhoras existentes e por liberados os depositários, autorizando a serventia a expedir o necessário para o levantamento de valores e para o cancelamento dos registros de constrição, ficando as custas e emolumentos a cargo da parte executada/interessada. Para levantamento de valores depositado nos autos, apresente "Formulário de MLE", disponível do site do Tribunal de Justiça, corretamente preenchido, com todos os dados/campos necessários para expedição do MLE devidamente assinalados, respeitando-se, ainda, sua formatação, ou seja, não deverão ser excluídos campos ou termos, ainda que desnecessários para expedição do MLE. O Formulário deverá ser juntado no prazo de 10 dias. Apresentado, deverá a serventia proceder conferência minuciosa dos dados lançados, uma vez que o MLE deverá ser expedido de acordo com as informações constantes no Formulário, ficando vedada a busca de dados nos autos para expedição do MLE. Constatado que o Formulário não se encontra preenchido corretamente ou verificado que não foi respeitada sua formatação, intime-se a parte a apresentar novo Formulário. Estando preenchido corretamente, expeça-se o MLE. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)