Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1009554-41.2021.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Lindoia - Olga dos Santos Pereira -
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial em que, no curso da ação, as partes noticiaram a realização de acordo. A homologação do acordo parcelado não pode ser feita por sentença, pois já se cuida de execução de título extrajudicial e, sendo assim, suspendo o processo nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, aguardando-se o cumprimento em arquivo. Decorrido o prazo indicado, ter-se-á por cumprida a obrigação se as partes nada manifestarem no processo. - ADV: CARLOS VINICIUS ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB 467487/SP), CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP), CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP)