Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1010842-46.2023.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Edifício Comercial Marisol - José Samuel Filipe Gonçalves - - Vera Lucia Amorelli - Vistos, 1.1. Considerando o não cumprimento do determinado pela decisão de fl. 168 (regularização processual), determino o desentranhamento da petição e documentos de fls. 141/167. Providencie a serventia. 1.2. Intime-se o autor pelo correio para regularizar sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 76, do CPC. 2. Fls. 174/175: O advogado anteriormente constituído pelo exequente requereu a fixação de honorários de sucumbência proporcionais ao trabalho desempenhado até sua destituição. De fato, nos termos do art. 85, §14, do CPC, os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, sendo possível a divisão proporcional quando há substituição de patronos, cabendo ao juízo arbitrar a fração devida conforme a relevância dos atos praticados. Todavia, verifica-se que os autos ainda se encontram sem regularização da representação processual, diante da destituição do patrono anterior, não havendo até o momento a juntada de nova procuração. Assim, o pedido de fixação proporcional dos honorários de sucumbência será oportunamente apreciado após a regularização processual. 3. Fl. 171/173: Deixo de analisar a renúncia do patrono do coexecutado SAMUEL, considerando que sequer consta habilitação/procuração nos autos. Com a publicação, exclua-se o nome do patrono do SAJ. Intime-se - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), PEREZ AGRIPINO LUIZ MANGUEIRA (OAB 257097/SP), MARCELO REIS VICENTE (OAB 530825/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), PEREZ AGRIPINO LUIZ MANGUEIRA (OAB 257097/SP)