Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcelo das Chagas Azevedo (OAB 302271/SP) Processo 1016035-67.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Edifício Vida Plena - HOMOLOGO a desistência e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII c.c. o artigo 775, ambos do Código de Processo Civil. Nos termos do parágrafo único do artigo 1.000 do CPC, declaro a preclusão lógica do direito de recorrer, providenciando-se o imediato desbloqueio dos valores constritos, via SISBAJUD (pp. 64/66), com as cautelas e comunicações de estilo. Certifique-se o trânsito em julgado, acerca a inexistência de custas e despesas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ) e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, o Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 e a adequada movimentação (61615). Dispensadoo registro desta sentença, nos termos do artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. P. I. C.