Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1007832-55.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Mazu Arquitetura e Urbanismo Ltda e outro - Nos termos dos arts. 1.097 e 1.098, §5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), a(s) parte(s) executada(s) deverá(ão) comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais, que deverão ser pagas nas respectivas guias, nos termos da r. sentença de fls. 642, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme planilha de cálculo que segue. No silêncio, será expedido carta de intimação pessoal da parte, com prazo de 60 dias úteis, observado os termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Não recolhida taxa judiciária relativa às guias DARE-SP, expeça-se certidão de inscrição de dívida ativa. Exercício 2026 - o valor da UFESP é de R$ 38,42. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), LUIZ FERNANDO ORTIZ DE ARAUJO (OAB 416817/SP), LUIZ FERNANDO ORTIZ DE ARAUJO (OAB 416817/SP)