Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0001907-77.2010.8.26.0319 (319.01.2010.001907) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula Hipotecária - Banco do Brasil Sa - Leonora Luiz da Costa Me - Leonora Luiz da Costa - Fls. 436/437 - Providencie a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, cópia atualizada da matrícula do imóvel penhorado (matrícula número 13.607, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Lençóis Paulista/SP). Fls. 438/4396 - Passo à analise. 1. Providencie a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, cálculo atualizado do débito e o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM 2684/2023 de 31/01/2023 - Anexo V (01 UFESP por CPF e/ou CNPJ, a cada pesquisa a ser realizada, guia FEDTJ, código 434-1). Após, proceda à consulta on line de informações pelos sistemas Infojud/DOI, Infoseg e Censec. 2. Oficie-se à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, solicitando as providencias necessárias para informar a este Juízo, no prazo de quinze (15) dias úteis, acerca da existência de eventuais planos de previdência privada e/ou apólices de seguro em nome da executada Leonora Luiz da Costa ME - CNPJ **.***.**/0001- 29, e em caso positivo, proceder ao respectivo bloqueio/penhora até o limite do valor devido de R$ 393.887,74 (trezentos e noventa três mil oitocentos e oitenta e quatro reais e setenta e quatro centavos) Após a respectiva expedição, deverá a parte interessada providenciar a impressão pelo sistema SAJ do ofício, bem como seu envio ao destinatário através do Site da SUSEP (Peticionamento Eletrônico). 3. Considerando que a pesquisa CCS Bacen refere-se à quebra de sigilo bancário, mormente utilizadas para apuração dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, indefiro o pedido formulado Nesse sentido: Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Pesquisa junto ao sistema BACEN CCS - Inadmissibilidade - insurgência em face da decisão pela qual foi indeferida a expedição de ofício para obtenção de informações das agravadas via sistema Bacen CCS - sistema criado para auxiliar no combate de crimes, especialmente os de lavagem e ocultação de valores - escopo da execução civil atendido pelas demais ferramentas de busca à disposição do credor - decisão mantida - agravo desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2274298-08.2024.8.26.0000; Relator (a):Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/11/2024; Data de Registro: 26/11/2024). Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pesquisa patrimonial. 1. Controvérsia. Insurgência em relação à decisão que indeferiu o pedido de realização de pesquisa junto ao sistema CCS-BACEN. 2. CCS-BACEN. Inadmissibilidade. Pesquisa ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-BACEN), que já está incluída no BACENJUD 2.0 (Regulamento do BACENJUD, art. 3º, inc. IV). 3. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2334136-76.2024.8.26.0000; Relator (a):Luís H. B. Franzé; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/11/2024; Data de Registro: 25/11/2024). 4. A realização de pesquisa da existência de bens, via SREI/ARISP/ANOREG, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciado pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI. Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis. 5. Considerando que o novo sistema Sisbajud, abrange a pesquisa junto à Central de Valores Mobiliários (CVM) indefiro a expedição de ofício nos moldes pleiteados. - ADV: GILSON CARLOS AGUIAR (OAB 195537/SP), GILSON CARLOS AGUIAR (OAB 195537/SP), JULIANA MOREIRA (OAB 165777/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)