Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1011409-14.2021.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Fresenius Kabi Brasil Ltda - Gosto Pela Vida Comercio de Nutricao Especializada Ltda e outro -
Vistos. Trata-se o valor aqui excutido de crédito sujeito à recuperação judicial, sendo que a exequente noticiou que promoveu a habilitação de seu crédito perante o Juízo competente. Pois bem. Os créditos nascidos antes do deferimento da Recuperação Judicial da devedora sujeitam-se ao procedimento de habilitação de crédito e ao Plano de Recuperação ou ao concurso de credores da Falida. Desnecessário, portanto, o prosseguimento desta execução, de forma que deve ser extinto o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, nos termos do art. 485, IV e VI, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse processual do credor. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários, eis que a extinção se deu por fatores alheios à vontade das partes. P.R.I.C., anote-se a baixa definitiva dos autos e arquivem-se. - ADV: ALEXANDRE DE SOUZA PAPINI (OAB 67455/MG), CHRISTIANO NOTINI DE CASTRO (OAB 88352/MG), CHRISTIANO NOTINI DE CASTRO (OAB 88352/MG), ISABELA RODRIGUES DA SILVA (OAB 377308/SP), MARCO ANTONIO FERNANDO CRUZ (OAB 134324/SP), BARBARA LUIZA LOPES DUPIN (OAB 176470/MG), VINÍCIUS DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 444325/SP), ALEXANDRE DE SOUZA PAPINI (OAB 67455/MG)