Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001945-28.2024.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Monte Cristo Comércio Serviços Ltda -
Vistos. P.121/123: Conheço dos embargos de declaração por serem tempestivos, mas nego-lhes provimento porquanto infringentes. Trata de mero pedido de reconsideração, não apontando qualquer tipo de obscuridade, contradição ou omissão que estivessem presentes no corpo da decisão. Portanto, fica mantido o julgado em seus termos originais. Anoto, por fim, que os embargos de declaração se constituem em recurso de integração. Não é de reforma, tampouco de nulidade. Por isso, eventual inconformismo deverá ser sustentado por meio de recurso próprio. Intime-se. - ADV: CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP)