Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0005009-58.2025.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - DIEGO WELLINGTON VACILOTTO - Posto isso, com fulcro no Decreto n. 12.790/2025, CONCEDO INDULTO ao(à) sentenciado(a) DIEGO WELLINGTON VACILOTTO, CPF: 386.017.898-97, RG: 46537744, RJI: 182398044-30, Penitenciaria de Taiuva, relativamente à(s) pena(s) privativa de liberdade imposta(s), e, por consequência, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE, com fundamento no artigo 107, inciso II, do Código Penal. Expeça-se alvará de soltura clausulado, imediatamente. Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo em execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, com urgência, ao Tribunal competente. Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício, se necessário. Transitada esta em julgado e feitas as comunicações pertinentes, arquivem-se os autos do processo. - ADV: JOICE CRISTINA RIBEIRO (OAB 443543/SP), REGINALDO DE ARAUJO DA SILVA (OAB 426314/SP), CÁTIA MARCELA FERREIRA (OAB 398143/SP)