Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001221-12.2025.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jales Cursos Livres Ltda - Páginas 77/78: A diligência para penhora de bens livres da executada já foi realizada em página 34 e restou negativa. Esgotados todos os meios necessários para a satisfação do crédito, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95, JULGA-SE EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. Indefere-se a expedição da certidão para fins de protesto conforme requerido pela parte exequente, porque sequer foi dada à parte executada oportunidade para oposição de embargos ou apresentação de impugnação. P. R. e I. - ADV: GUILHERME BONIFÁCIO HERNANDES (OAB 281194/SP)