Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0258153-27.2009.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB SP078187)
ADVOGADO(A): ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB SP068832)
ADVOGADO(A): JULIO CESAR GARCIA (OAB SP132679)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Inexistindo impugnação à avaliação do imóvel, homologo o laudo apresentado no evento 262, LAUDO1.
Providencie a parte exequente planilha atualizada do débito.
Prazo (05) cinco dias.
Decorridos, sem apresentação, seguira em conformidade com a ultima planilha constante dos autos.
Tendo em vista o provimento CSM 1625/2009 que disciplinou o leilão eletrônico, nos termos do artigo 883, do Código de Processo Civil, nomeio a leiloeira Dora Plat, da empresa Zuckerman Leilões, credenciada pelo E. Tribunal de Justiça - SP, para que realize o leilão do bem penhorado.
Intime-se a leiloeira para a indicação de datas para as praças, bem como para a apresentação de minuta do edital, nos termos do artigo 886, também do Código de Processo Civil, inclusive com observância ao disposto no inciso VI, do mesmo artigo, especialmente quanto aos débitos tributários e condominiais eventualmente existentes sobre o imóvel, cientificando-se, imprescindivelmente, a municipalidade.
Desde logo, consideradas as penhoras anotadas na matrícula do imóvel, bem como a copropriedade incidente sobre o bem, observo que em futura hasta pública não serão aceitos lances inferiores a 100% do valor de avaliação do imóvel.
Compete, ainda, ao leiloeiro a publicação dos editais, devendo a parte exequente apresentar diretamente ao leiloeiro cálculo atualizado do débito, em tempo hábil, sob pena de suspensão da praça.
Nos termos do artigo 889, do Código de Processo Civil, caberá à parte exequente providenciar a intimação dos coproprietários, cônjuge e credor hipotecário, se houver.
Quanto à parte executada, fica intimada pela imprensa oficial caso tenha advogado constituído nos autos. Caso contrário, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação. Resultando negativa a tentativa de intimação do executado, fica a mesma suprida pela publicação do próprio edital da hasta pública, nos termos do parágrafo único, do artigo 889.
Deverá, ainda, constar do edital que eventual proposta de parcelamento do preço deverá anteceder o início de cada leilão, nos termos do artigo 895, do Código de Processo Civil.
As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO.
Int.