Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1004966-06.2025.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Metrocasa Parque São Domingos - Zulineide Morais Feitosa -
Vistos. Indefiro, por ora, a chamada "teimosinha", na medida em que tal forma de constrição pode provocar o bloqueio de todo e qualquer valor disponível em contas da executada, com consequente comprometimento de sua própria subsistência. Destaque-se, ainda, que a modalidade mencionada se trata de medida excepcional e o exequente não apresentou aos autos qualquer fato que justificasse seu deferimento. Não obstante, defiro o bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira da executada abaixo indicada, existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil (Sisbajud), até o limite da dívida executada, na modalidade convencional. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Após o cumprimento, juntem-se os extratos para manifestação do exequente no prazo de 5 dias e dê-se publicidade a esta decisão, liberando-se as eventuais peças sigilosas. Consigno às partes que, caso tenha havido peticionamentos nesse ínterim, tais documentos estarão fora da ordem cronológica. Executados abaixo: Zulineide Morais Feitosa Valor atualizado: R$ 3.718,59 Int. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), TATIANE RODRIGUES ALVES (OAB 375164/SP), FELIPE YUDI MUSUDA FERNANDES (OAB 415857/SP)