Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1006583-72.2023.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ELIANE ABURESI (OAB SP092813)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 199 (fls. 280/281): Considerando-se o bloqueio pelo valor parcial da dívida, converto a indisponibilidade em penhora, com fundamento no § 5º, do artigo 854, do Código de Processo Civil.
Comprovada a transferência, o que deverá ser verificado pela serventia junto ao Portal de Custas, expeça-se MLE dos valores depositados em favor da parte exequente, observando-se Formulário MLE, conforme ordem cronológica dos trabalhos.
Após o levantamento, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, devendo juntar aos autos planilha atualizada do débito em que conste o abatimento dos valores soerguidos, requerendo o que de direito, em 15(quinze) dias.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Int.