Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 4012288-21.2013.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - Determino que a serventia proceda, via "SisbaJud", à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor abaixo mencionado, nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, do Código de Processo Civil, com a reiteração automática da ordem, por 30 dias (Teimosinha). Findo o prazo de 30 (trinta) dias, deverá a serventia verificar o resultado da ordem de bloqueio, juntando o extrato detalhado do SisbaJud. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, deverá ser feita a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, ficando formalizada a penhora, independente de termo, dando-se ciência às partes do resultado, via Ato Ordinatório. Com a publicação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência, intime-se pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 2º, do CPC). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios ou insuficientes, o exequente deverá se manifestar em 15 dias, indicando bens à penhora. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório - código 61613. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Executados abaixo: SHELDON SILVA EDNA FERREIRA INSTALAÇÕES ME Valor atualizado: R$ 230.775,71 - ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP)