Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Raquel Lima Bastos (OAB 264602/SP), Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Fabíola Ritzmann de Oliveira Santiago (OAB 21323/SC) Processo 4001684-53.2013.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Mercantil do Brasil S/A, IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - Exectdo: João Batista da Silva - Comprove a parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor correspondente a 1,212 UFESP, no prazo de 05 (cinco) dias, observando as orientações para o recolhimento contidas no Portal de Custas e Recolhimentos, no sítio do Tribunal de Justiça, observando os termos do Comunicado n.º 41/2024 ("Para processos físicos, judiciais ou administrativos, arquivados em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais, judiciais e administrativos, inclusive os arquivados provisoriamente (aqueles devidamente movidos para a fila de arquivo), deverá ser recolhido o valor correspondente a 1,212 UFESP"). Em se tratando de processo findo, a continuidade de eventual gratuidade anteriormente concedida dar-se-á pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir do arquivamento, conforme decidido pelo Comitê Gestor que compõe a Unidade de Processamento Judicial, em reunião realizada em 15/08/2019. Em sendo processo suspenso (arquivado provisoriamente) que contempla a gratuidade, não há falar em recolhimento de taxa (Comunicado n.º 41/2024). No mais, por celeridade processual e economicidade, em se tratando de pesquisas, juntar o comprovante da taxa devida. Em se tratando de cumprimento de sentença, juntar o valor do débito atualizado.