Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0003415-92.2018.8.26.0411 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - ELIEL BERNAL MORENO -
Vistos. ELIEL BERNAL MORENO, qualificado(a) nos presentes autos de Execução Penal, foi condenado(a) à pena de 01 no de detenção em regime aberto, substituída por prestação pecuniária no valor de 03 salários mínimos. Houve o parcelamento da prestação pecuniária, porém o executado deixou de cumprir, convertendo em pena privativa de liberdade (fls. 154/155). O(A) sentenciado(a) foi devidamente advertido(a) (fls. 163/165). Sobreveio aos autos certidão informando que o sentenciado cumpriu a pena imposta (fls. 176). O Representante do Ministério Público requereu a extinção da pena, em razão de seu integral cumprimento (fls. 180).
Ante o exposto, julgo EXTINTA A PENA imposta ao(à) sentenciado(a) ELIEL BERNAL MORENO, tendo em vista o seu integral cumprimento. Expeça-se alvará de soltura para regularização junto ao BNMP. Com o trânsito em julgado, expeçam-se os ofícios de praxe (I.I.R.G.D., Delegacia de Polícia de origem, T.R.E. e Juízo de Direito do processo de conhecimento) comunicando a extinção, e, após, arquivem-se os autos. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como OFÍCIO para a Delegacia de Polícia de Irapuru-SP e para o Juízo de Direito da Primeira Vara Comarca de Pacaembu-SP, a fim de instruir o processo nº 0001117-982016.8.26.0411, o qual deverá ser acompanhado da certidão de trânsito em julgado. P.I.C. Pacaembu, 01 de julho de 2025. - ADV: FABIO VALENCIO MENEGUESSO (OAB 229953/SP), RONALDO GONÇALVES RIBAS (OAB 414459/SP)