Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1026479-54.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Darci Pedro de Araujo - Verifica-se dos autos que, em decisão anterior (fls. 274/275), foi determinado o atendimento da exigência da Serventia mediante a inserção, no documento de fl. 257, de descrição do imóvel com metragem de 10 metros de frente por 23 metros de profundidade, totalizando 230 m², com base no documento de fls. 17/20. Todavia, melhor analisando os elementos probatórios constantes dos autos, constata-se a existência de divergência material quanto à metragem do imóvel objeto da lide. Com efeito, o compromisso de compra e venda juntado às fls. 21/24 ao qual se vinculou a sentença adjudicatória refere-se a imóvel com área distinta, correspondente a 115 m², não coincidindo com a área de 230 m² indicada posteriormente, a qual decorre de documento relativo à área maior originária. De igual modo, a transcrição imobiliária evidencia tratar-se de registro originário de área mais ampla, sem a individualização atual do lote adquirido, o que contribuiu para a divergência verificada na decisão anterior. Nesse contexto, tem-se que a determinação de inserção da metragem de 230 m² decorreu de equívoco material, por ter adotado parâmetro diverso daquele efetivamente reconhecido no título aquisitivo do autor. A jurisprudência pacífica do Tribunal de Justiça de São Paulo admite a retificação de erro material a qualquer tempo, quando evidenciada divergência entre o teor da decisão e os elementos constantes dos autos, especialmente em hipóteses envolvendo individualização de imóvel para fins registrais. Assim, considerando que o imóvel objeto da adjudicação corresponde àquele descrito no compromisso de compra e venda de fls. 21/24, impõe-se a correção da decisão anterior, a fim de refletir a efetiva descrição do bem.
Diante do exposto, retifico a decisão de fls. 274/275 para determinar que a parte autora atenda à Serventia, inserindo no documento de fl. 257 a seguinte descrição do imóvel: Um terreno situado na Rua Padre Agostinho Jorge, parte do Lote 36 da quadra 8, na Vila Medeiros, 22º Subdistrito Tucuruvi, medindo 5,00metros de frente para a Rua Padre Agostinho Jorge, 23,00metros do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, confrontando com o prédio nº 340; do lado esquerdo mede 23,00 metros confrontando com o prédio nº 352 e nos fundos mede 5,00 metros confrontando com uma viela, encerrando 115,00 metros quadrados. Cadastro Municipal nº 066.280.0117-2. No imóvel existe um prédio de nº 348 Consigne-se que a presente retificação limita-se à correção de erro material, não implicando alteração do objeto da adjudicação, mas apenas sua adequada individualização, em conformidade com o título aquisitivo e as exigências do Registro de Imóveis. Providencie a Serventia a correção da CARTA DE ADJUDICAÇÃO. Intimem-se. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP)