Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000400-10.2021.8.26.0509 - Execução da Pena - Semi-aberto - DOUGLAS CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS - Em atenção à consulta do Diretor do presídio (fls. 700), verifico que considerando o teor da r. Decisão de fls. 664, o sentenciado não preenche o requisito temporal para progressão de regime, consoante o cálculo de penas de fls. 693/696. Diante disso, determino que o sentenciado seja regredido ao regime fechado. Comunique-se à unidade prisional Centro de Progressão Penitenciária II de Bauru. Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo. Expeça-se o necessário. O diretor da unidade prisional deverá providenciar a impressão da decisão via portal E-SAJ na pasta digital do pec para ciência do sentenciado. - ADV: WELLINGTON NASCIMENTO LIMA (OAB 188651/SP), MARCELO REBELLO SALATINI (OAB 408372/SP), LEONARDO VELLOSO LIOI (OAB 245591/SP)