Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008017-54.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Administradora Shopping Parque das Bandeiras Ltda. - Fornitime - Comércio de Relógios Ltda. - - Mario Vanin Filho e outro -
Vistos. Considerando a satisfação da obrigação, julgo EXTINTA a execução que Administradora Shopping Parque das Bandeiras Ltda. move contra Mario Vanin Filho, Fornitime - Comércio de Relógios Ltda. e Sonia Regina Marques Vanin, fazendo-o com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras existentes, servindo a presente como termo de levantamento independentemente de outra formalidade, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução. Havendo arrematação pendente, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se, com vista à parte exequente. Recolha a parte executada as custas finais, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor da execução (acordo), no mínimo, correspondentes a 5 (cinco) UFESP, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de expedição da competente certidão para inscrição na dívida ativa, independentemente de nova conclusão. Com o trânsito em julgado desta, o que a serventia certificará, proceda-se às anotações e comunicações de estilo para baixa no sistema, arquivando-se os autos oportunamente. P.I.C. Campinas, 06 de agosto de 2025. - ADV: RENATO FRALETTI NATAL (OAB 446262/SP), RENATO FRALETTI NATAL (OAB 446262/SP), MARCOS FERNANDO RIBEIRO BRAVI (OAB 324305/SP), GUSTAVO BRUNO DA SILVA (OAB 262815/SP), DIEGO AZEVEDO VILELA (OAB 250807/SP), ANDRÉIA REGINA BUENO PALÁCIO (OAB 177951/SP)