Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001842-62.2025.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Edson Beserra de Oliveira -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença no qual a parte exequente requereu a extinção da demanda. O artigo 924, inciso IV, do Código de Processo Civil, é peremptório ao estabelecer que a execução se extingue quando o exequente renuncia ao crédito. A renúncia é ato unilateral e disponível, operando efeitos imediatos no plano processual.
Ante o exposto, considerando a nítida falta de interesse no prosseguimento do feito pela renúncia operada, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso IV, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades administrativas, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Intime-se. - ADV: FELIPE GUIMARÃES DA SILVA (OAB 370040/SP), BRAZ PEREIRA & GUIMARAES ADVOCACIA (OAB 61167/SP)