Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7000790-13.2012.8.26.0625 - Execução da Pena - Aberto - Adriano Pinheiro -
Vistos. Nos termos da Cota Ministerial, a qual acolho, aguarde-se o cumprimento integral da pena, fiscalizando-se. Págs. 1254/1259: Anote-se. Verifique a z. Serventia se consta inconformidade junto ao Banco Nacional de Monitoramento Prisional (BNMP 3.0), em caso positivo regularize-se. Intime-se. - ADV: JULIANA GENEROSO (OAB 497357/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7000790-13.2012.8.26.0625 - Execução da Pena - Aberto - Adriano Pinheiro -
Vistos. Nos termos da Cota Ministerial, a qual acolho, aguarde-se o cumprimento integral da pena, fiscalizando-se. Págs. 1254/1259: Anote-se. Verifique a z. Serventia se consta inconformidade junto ao Banco Nacional de Monitoramento Prisional (BNMP 3.0), em caso positivo regularize-se. Intime-se. - ADV: JULIANA GENEROSO (OAB 497357/SP)
09/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/01/2026, 20:02
Mero expediente
08/01/2026, 19:33
Conclusão (para despacho)
14/11/2025, 12:15
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 17:48
Ato ordinatório
15/10/2025, 00:53
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 20:10
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2025, 17:12
Ato ordinatório
12/08/2025, 17:12
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2025, 10:49
Ato ordinatório
18/07/2025, 10:49
Publicação
18/07/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7000790-13.2012.8.26.0625 - Execução da Pena - Aberto - Adriano Pinheiro -
Vistos. Páginas 1254/1257: Vista ao Ministério Público. Certifique a serventia se os autos foram remetidos devidamente saneados, com eventos lançados, devidamente anotados e cálculos atualizados, nos termos do que determina o Comunicado CG nº 574/2022, e, em caso negativo, restituam-se à origem para regularização. Por outro lado, caso a remessa esteja regular, considerando que a presente execução criminal refere-se ao(a) reeducando(a) Adriano Pinheiro, condenado(a) à(s) pena(s) privativa(s) de liberdade, sendo concedido para cumprimento do REGIME ABERTO, que declarou domicílio nesta Comarca. Tarjem-se os autos adequadamente. Desta forma, Fl,1254, vista ao MP. Considerando a suspensão do expediente presencial no Cartório do Júri, Execuções Criminal e Infância e Juventude de Praia Grande - SP, em decorrência da reforma no Fórum de Praia Grande - SP, o mesmo encontra-se fechado e sem atendimento presencial até a data da finalização das obras de reforma, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (conforme fls. 06 do D.J.E. de 04/04/2022) e Portaria 01/2023 de 28/04/2023. Outrossim, esclareço que não há prejuízo para o(a) executado(a), devendo, o(a) mesmo(a), obedecer, os termos propostos da audiência de advertência. Deverá o reeducando(a) cumprir as condições impostas no termo de advertência, ficando desde já autorizado a se deslocar da comarca em que reside, em caso de estudo ou trabalho, retornando a sua residência no período noturno. Isto posto, aguarde-se normalização do expediente para verificação quanto ao comparecimento ou não do reeducando, ou término de cumprimento de pena/fim do período de prova, o que primeiro ocorrer, caso em que deve ser juntada FA atualizada e providencie-se vista dos autos às partes para que digam em termos de prosseguimento da execução ou extinção. Decorridos mais de 30 dias da normalização do expediente no cartório das execuções criminais, sem o comparecimento espontâneo do reeducando, intime-o para dar prosseguimento na execução, no prazo de 10 dias, sob pena de sustação de regime e expedição de mandado de prisão. Na hipótese de positiva, anote-se o comparecimento no sistema SAJ, fiscalizando-se a pena. Em caso de dúvida do reeducando acerca do comparecimento ou cumprimento de sua reprimenda, poderá entrar em contato com esta VEC, através do e-mail: [email protected] Providencie a z. Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: JULIANA GENEROSO (OAB 497357/SP)
18/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/07/2025, 17:11
Redistribuição por prevenção
17/07/2025, 16:23
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 14:29
Recebimento
01/07/2025, 10:49
Remessa (outros motivos)
30/06/2025, 13:17
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 17:42
Remessa (outros motivos)
16/06/2025, 14:56
Remessa (outros motivos)
16/06/2025, 14:47
Publicação
09/06/2025, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 7000790-13.2012.8.26.0625 - Execução da Pena - Semi-aberto - Adriano Pinheiro - Considerando a data da decisão proferida e em consonância com o Comunicado CG nº 1591 de 07/07/2017, encaminhem-se estes autos à VEC de Praia Grande/SP. - ADV: JULIANA GENEROSO (OAB 497357/SP)
09/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/06/2025, 14:05
Outras Decisões
06/06/2025, 13:36
Conclusão (para decisão)
06/06/2025, 11:49
Documento (Mandado)
06/06/2025, 11:44
Documento (Outros documentos)
06/06/2025, 11:44
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 22:16
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 14:09
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2025, 18:06
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 09:19
Publicação
16/05/2025, 04:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Adriano Pinheiro - Posto isso, concedo ao(à) sentenciado(a) Adriano Pinheiro, recolhido(a) no(a) Penitenciária de Pacaembu, qualificado nos autos, a progressão ao regime prisional ABERTO.
Intimação - ADV: Juliana Generoso (OAB 497357/SP) Processo 7000790-13.2012.8.26.0625 - Execução da Pena -
16/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/05/2025, 10:36
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 09:52
Progressão de regime
15/05/2025, 09:50
Publicação
12/05/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Adriano Pinheiro - Ciência ao Ministério Público da certidão de fls. 1217.
Intimação - ADV: Juliana Generoso (OAB 497357/SP) Processo 7000790-13.2012.8.26.0625 - Execução da Pena -