Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001743-81.2015.8.26.0655 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Chácara e Buffet Santa Terezinha Ltda Me - Wellington Silva Brito - - Priscila Daiane Araujo de Assis - - Luciana Aparecida da Silva e outros - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados F Cobalto – Financeiro -
Vistos. 1- P.1281/1282: Indefiro, porquanto a interessada não faz parte do polo ativo da demanda, não lhe competindo impulsionar os atos processuais. 2- P. 1285/1286: DEFIRO a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o(a,s) executado(a,s) mantenha(m) em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, por meio do sistema eletrônico SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Inclua-se minuta, deferindo-se desde já a utilização da funcionalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias, efetuando-se a consulta do resultado no prazo legal, observado o valor atualizado apontado pela parte autora (R$ 57.352,88). Se encontrados valores irrisórios, assim considerados, insuficientes para satisfazer os custos operacionais do processo, deverão ser prontamente liberados / devolvidos ao(à,s) executado(a,s). Desbloqueie-se, ainda, valores excedentes ao débito cobrado e cancelem-se eventuais não respostas. Frutífera total ou parcialmente a diligência sobre valores, intime(m)-se o(a,s) executado(a,s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta com aviso de recebimento ou através de Oficial de Justiça, para, querendo, impugnar o bloqueio (§3º do artigo 854 do CPC), no prazo de 05 (cinco) dias. Ausente impugnação à constrição, fica CONVERTIDA, desde logo, em PENHORA a indisponibilidade sobre os valores bloqueados on line, dispensada a lavratura de termo (§ 5º, do artigo 854, do Código de Processo Civil), alimentando-se o sistema SISBAJUD com ordem para transferência para conta à disposição deste Juízo (Banco do Brasil S/A, agência 2766-9). Havendo impugnação, em obediência ao disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, vista à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando-os conclusos em seguida. 3- P. 1304: Providencie z. Serventia a transferência dos valores vinculados em conta judicial nestes autos para os autos nº 1035750-08.2021.8.26.0100, em trâmite perante a 17ª Vara Cível do Foro Central da Capital. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: BLOQUEIO SISBAJUD POSITIVO NO VALOR DE R$ 3032,02 (TRÊS MIL E TRINTA E DOIS REAIS E DOIS CENTAVOS). AGUARDE-SE O PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. - ADV: PAULO ROBERTO MOLEIRO (OAB 332500/SP), SIMONE STEVAUX (OAB 127531/SP), FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP), ANDREA BATISTA QUIRINO (OAB 331227/SP), MARCIO MAIA DE BRITTO (OAB 205984/SP)