Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002686-37.2025.8.26.0077 - Monitória - Cheque - Tosel Comércio de Materiais para Construções Ltda - Diante do trânsito em julgado da r. Sentença, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, requerendo, ademais, o que de direito no tocante aos honorários, observando que eventual cumprimento de sentença deve ser requerido pelo(a)(s)exequente(s), utilizando-se da formação deincidentede cumprimento de sentença por meio eletrônico, através docadastro de petição intermediária,(www.tjsp.jus.br Peticionamento Eletrônico/> Peticionamento Eletrônico de 1º Grau/> Petições Intermediárias de 1º Grau Categoria Execução de Sentença e selecionar a classe "156 Cumprimento de Sentença", tudo com observância aos artigos 513 do Código de Processo Civil, do artigo 1.285 e ss do Provimento CG nº 16/2016 e artigo 917, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Comunicado CG nº 438/2016 e 1789/2017 e à resolução 511/2011, apresentando adocumentação necessária (petição com os requisitos dos artigos 319 e 524 do NCPC, sentença e/ou acórdão, certidão do trânsito em julgado, e demais documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva, inclusive a juntada de cópia de procurações, comprovando a regularidade de sua representação processual e também da(s) parte(s) devedora(s) se o caso),e o devido cadastramento de todos os dados junto ao sistema SAJ,sendo incorreta adistribuiçãodeincidente de cumprimento de sentença. Fica o requerente intimado de que não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada, sem mais intimações. - ADV: ALEXANDRE CATARIN DE ALMEIDA (OAB 145999/SP), MONALIZA LUCIANA PRADO VAZ (OAB 230906/SP)