Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1004321-45.2016.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M. Bragion & Cia. Ltda. - Souza Pedro Engenharia e Construção Ltda -
Vistos. 1. Executado citado e representado nos autos. 2. Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 212.455,39 fl. 191), na modalidade de protocolo simples, mediante o bloqueio online pelo sistema SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido. Segue protocolo. Aguardar até 5 dias a juntada do resultado. 2.1. Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) Se representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. b) Se o executado não estiver representado nos autos, INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. 3. Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.Int. - ADV: JOÃO VICTOR DI FIORE CECON (OAB 285418/SP), BRUNO CARRA ALMEIDA CARDOSO (OAB 304874/SP), SAMARA TEIXEIRA GOMES (OAB 402001/SP), REGES SILVA ROSA (OAB 149056/SP)