Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 2131684-43.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Campinas - Peticionário: Matheus Henrique Osorio Coutinho Miranda Mendes - Em que pese os argumentos trazidos pela Defesa, diante do momento processual em que ajuizado o agravo de fls. 280/282, cumpre anotar que não há previsão legal do cabimento dessa insurgência contra a mencionada decisão monocrática (fls. 276/277), uma vez que tal agravo, nos termos do art. 1.042 do Código de Processo Civil, é cabível contra decisão que inadmite recurso especial, ficando, pois, prejudicada sua remessa à Superior Instância. Int. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Rogerio Vinicius dos Santos (OAB: 199479/SP) - Michelli Rezende Lallo (OAB: 280684/SP) - 10º andar