Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000006-04.2025.8.26.0296 - Tutela Antecipada Antecedente - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Mirella Prado Luengo - Beni Car Comércio, Importação e Veículos Ltda - - Banco Honda S/A -
Vistos. Analisando os autos, verifico que a impugnação à justiça gratuita apresentada pela corré Beni Car deve ser acolhida. Com efeito, os documentos apresentados pela autora para comprovação da alegada situação de hipossuficiência são insuficientes para demonstração de sua realidade financeira. Veja-se que a requerente é médica (fls. 121) e formulou pedido de lucros cessantes na inicial, aduzindo que permaneceu afastada do trabalho por três dias e que, por isso, deixou de auferir a cifra de R$4.320,00, em conformidade com o laudo de fls. 48. Além disso, firmou contrato de financiamento veicular pelo qual assumiu o pagamento de parcelas de mais de R$5.000,00, o que certamente demonstra que detém boas condições financeiras, não sendo possível se dizer que o recolhimento das custas e despesas processuais prejudicariam o seu sustento. Sendo assim, revogo os benefícios da justiça gratuita outrora concedidos à autora e determino que ela promova o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto processual. Intime-se. - ADV: MARLON RODRIGUES DE JESUS (OAB 390702/SP), JULIANO JOSE HIPOLITI (OAB 408190/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), VERONICA DA SILVA VITALONI (OAB 409455/SP)