Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Amanda Boldrin de Oliveira (OAB 375903/SP), Elizete Beatriz Seixlack (OAB 62453/MG) Processo 1000090-77.2020.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daiana Aparecida da Silva Gomes - Reqdo: Quebec Empreendimentos Imobiliários e Construtora Ltda -
Vistos. Fls. 152/154: a perícia deverá ser arcada pela parte autora, beneficiaria da justiça gratuita, uma vez que foi por ela requerida (artigo 95 do CPC). No mais, levando-se em conta a nova Resolução publicada pelo E. Tribunal de Justiça/SP (910/2023) que estabelece que os valores pagos pelos serviços de perícia de responsabilidade de beneficiários da justiça gratuita, serão realizados de acordo com a nova tabela prevista, reconsidero, em parte, o terceiro parágrafo da decisão de fls. 142 e arbitro os honorários ao perito nomeado, no valor de R$ 2.147,16 (58 UFESPs - Grau I). Intime-se o perito Sr. César Lima Badan, através do correio eletrônico, para manifestação, no prazo de 15 dias. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 142/143. Ciência às partes. Int.