Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A -
Apelado: Transportadora Nieri Ltda Me -
Apelado: Aparecida Soares Sant Ana Nieri -
Apelado: Carlos Augusto Nieri -
Nº 0006783-47.2009.8.26.0081 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Adamantina -
Vistos, etc... 1 - Em razão da insuficiência do preparo (fls. 563), concedo o prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.007, §2º do Código de Processo Civil, para que o apelante comprove o pagamento do valor complementar, sob pena de deserção. 2 - Int.. - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Advs: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 38706/DF) - Alessandro Barros Costa (OAB: 143005/SP) - 3º andar
03/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/02/2026, 11:29
Outras Decisões
01/02/2026, 11:23
Conclusão (para decisão)
18/12/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/12/2025, 14:47
Distribuição (sorteio)
16/12/2025, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogada: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 38706/DF);
Apelado: Transportadora Nieri Ltda Me;
Apelado: Carlos Augusto Nieri; Advogado: Alessandro Barros Costa (OAB: 143005/SP);
Apelado: Aparecida Soares Sant Ana Nieri; Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 26/11/2025 0006783-47.2009.8.26.0081; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Adamantina; Vara: 3ª Vara; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 0006783-47.2009.8.26.0081; Assunto: Contratos Bancários;
16/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0006783-47.2009.8.26.0081 (001.01.2009.006783) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Carlos Augusto Nieri e outros - Proc. 2009/001195
Vistos. O presente feito se processa segundo os preceitos do atual Código de Processo Civil/2015, motivo pelo qual deixo de exercer o juízo de admissibilidade, conforme estatuído no artigo 1010, § 3º do mencionado código. Assim, quanto ao recurso de apelação do autor, intime-se a parte requerida para apresentação de contra-razões nos prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1010, § 1º, do CPC/2015. Com a contrariedade ou certidão de decurso de prazo, subam os autos à Instância Superior com as anotações de praxe e homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), REGINALDO MONTI (OAB 129080/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), ANA PAULA DOS SANTOS SILVA VALENTE (OAB 448372/SP), ALESSANDRO BARROS COSTA (OAB 143005/SP), BEATRIZ ALCÂNTARA DA COSTA (OAB 398975/SP)
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0006783-47.2009.8.26.0081 (001.01.2009.006783) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Carlos Augusto Nieri e outros - Proc 1195/09
Vistos. Conheço dos embargos, já que tempestivos, mas verifico que não ser hipótese de acolhimento, tendo em vista a inexistência de quaisquer dos elementos autorizadores de sua propositura, quais sejam a obscuridade, contradição, omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz ou corrigir erro material, consoante determinação dos artigos 1.022 e 1.023 do Novo Código de Processo Civil. Insurge a embargante argumentando que: (1) a aplicação retroativa da Lei 14.195/2021 viola o princípio da irretroatividade da lei processual; (2) o caso é regido pelo entendimento do IAC nº 1.604.412/SC, que exige inércia do exequente por prazo superior ao da prescrição do direito material, o que não ocorreu devido aos sucessivos atos processuais praticados para localizar bens; e (3) a decisão embargada é omissa ao não considerar a jurisprudência aplicável e a imprestabilidade da nova lei aos fatos anteriores à sua vigência. Verifica-se que a irresignação postulada possui somente caráter infringente e protelatório, com o intuito de alterar o decidido, o que é inviável em sede embargos, quiçá, ensejando multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, Novo Código de Processo Civil.
Ante o exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, rejeito os embargos, mantendo-se a sentença tal como lançada, advertindo que a oposição de novos embargos ensejará a multa acima aludida. Intimem-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), BEATRIZ ALCÂNTARA DA COSTA (OAB 398975/SP), ANA PAULA DOS SANTOS SILVA VALENTE (OAB 448372/SP), REGINALDO MONTI (OAB 129080/SP), ALESSANDRO BARROS COSTA (OAB 143005/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0006783-47.2009.8.26.0081 (001.01.2009.006783) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Carlos Augusto Nieri e outros - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECRETO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, julgando o processo extinto, com a resolução do mérito, conforme artigo 924, V, do NCPC. Sem condenação em honorários, custas e/ou despesas (artigo 921, § 5º do CPC). Transitada esta em julgado, proceda-se o levantamento de eventuais restrições/bloqueios/constrições e arquivem-se com baixa. Publique-se. Intimem-se.Cumpra-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANA PAULA DOS SANTOS SILVA VALENTE (OAB 448372/SP), BEATRIZ ALCÂNTARA DA COSTA (OAB 398975/SP), ALESSANDRO BARROS COSTA (OAB 143005/SP), REGINALDO MONTI (OAB 129080/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A -
Apelado: Transportadora Nieri Ltda Me -
Apelado: Aparecida Soares Sant Ana Nieri -
Apelado: Carlos Augusto Nieri -
Nº 0006783-47.2009.8.26.0081 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Adamantina -
Vistos, etc... 1 - Em razão da insuficiência do preparo (fls. 563), concedo o prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.007, §2º do Código de Processo Civil, para que o apelante comprove o pagamento do valor complementar, sob pena de deserção. 2 - Int.. - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Advs: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 38706/DF) - Alessandro Barros Costa (OAB: 143005/SP) - 3º andar
03/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/02/2026, 11:29
Outras Decisões
01/02/2026, 11:23
Conclusão (para decisão)
18/12/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/12/2025, 14:47
Distribuição (sorteio)
16/12/2025, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogada: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 38706/DF);
Apelado: Transportadora Nieri Ltda Me;
Apelado: Carlos Augusto Nieri; Advogado: Alessandro Barros Costa (OAB: 143005/SP);
Apelado: Aparecida Soares Sant Ana Nieri; Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 26/11/2025 0006783-47.2009.8.26.0081; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Adamantina; Vara: 3ª Vara; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 0006783-47.2009.8.26.0081; Assunto: Contratos Bancários;
16/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0006783-47.2009.8.26.0081 (001.01.2009.006783) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Carlos Augusto Nieri e outros - Proc. 2009/001195
Vistos. O presente feito se processa segundo os preceitos do atual Código de Processo Civil/2015, motivo pelo qual deixo de exercer o juízo de admissibilidade, conforme estatuído no artigo 1010, § 3º do mencionado código. Assim, quanto ao recurso de apelação do autor, intime-se a parte requerida para apresentação de contra-razões nos prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1010, § 1º, do CPC/2015. Com a contrariedade ou certidão de decurso de prazo, subam os autos à Instância Superior com as anotações de praxe e homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), REGINALDO MONTI (OAB 129080/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), ANA PAULA DOS SANTOS SILVA VALENTE (OAB 448372/SP), ALESSANDRO BARROS COSTA (OAB 143005/SP), BEATRIZ ALCÂNTARA DA COSTA (OAB 398975/SP)
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0006783-47.2009.8.26.0081 (001.01.2009.006783) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Carlos Augusto Nieri e outros - Proc 1195/09
Vistos. Conheço dos embargos, já que tempestivos, mas verifico que não ser hipótese de acolhimento, tendo em vista a inexistência de quaisquer dos elementos autorizadores de sua propositura, quais sejam a obscuridade, contradição, omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz ou corrigir erro material, consoante determinação dos artigos 1.022 e 1.023 do Novo Código de Processo Civil. Insurge a embargante argumentando que: (1) a aplicação retroativa da Lei 14.195/2021 viola o princípio da irretroatividade da lei processual; (2) o caso é regido pelo entendimento do IAC nº 1.604.412/SC, que exige inércia do exequente por prazo superior ao da prescrição do direito material, o que não ocorreu devido aos sucessivos atos processuais praticados para localizar bens; e (3) a decisão embargada é omissa ao não considerar a jurisprudência aplicável e a imprestabilidade da nova lei aos fatos anteriores à sua vigência. Verifica-se que a irresignação postulada possui somente caráter infringente e protelatório, com o intuito de alterar o decidido, o que é inviável em sede embargos, quiçá, ensejando multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, Novo Código de Processo Civil.
Ante o exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, rejeito os embargos, mantendo-se a sentença tal como lançada, advertindo que a oposição de novos embargos ensejará a multa acima aludida. Intimem-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), BEATRIZ ALCÂNTARA DA COSTA (OAB 398975/SP), ANA PAULA DOS SANTOS SILVA VALENTE (OAB 448372/SP), REGINALDO MONTI (OAB 129080/SP), ALESSANDRO BARROS COSTA (OAB 143005/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
23/09/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0006783-47.2009.8.26.0081 (001.01.2009.006783) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Carlos Augusto Nieri e outros - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECRETO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, julgando o processo extinto, com a resolução do mérito, conforme artigo 924, V, do NCPC. Sem condenação em honorários, custas e/ou despesas (artigo 921, § 5º do CPC). Transitada esta em julgado, proceda-se o levantamento de eventuais restrições/bloqueios/constrições e arquivem-se com baixa. Publique-se. Intimem-se.Cumpra-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANA PAULA DOS SANTOS SILVA VALENTE (OAB 448372/SP), BEATRIZ ALCÂNTARA DA COSTA (OAB 398975/SP), ALESSANDRO BARROS COSTA (OAB 143005/SP), REGINALDO MONTI (OAB 129080/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0006783-47.2009.8.26.0081 (001.01.2009.006783) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Carlos Augusto Nieri e outros - Proc. 0006783-47.2009.8.26.0081 - 2009/001195
Vistos. Por ora, ante o disposto no art. 921, §5°, do CPC, manifestem-se as partes sobre eventual consumação da prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido, tornem-se conclusos. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DOS SANTOS SILVA VALENTE (OAB 448372/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), BEATRIZ ALCÂNTARA DA COSTA (OAB 398975/SP), REGINALDO MONTI (OAB 129080/SP), ALESSANDRO BARROS COSTA (OAB 143005/SP)
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0006783-47.2009.8.26.0081 (001.01.2009.006783) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Carlos Augusto Nieri e outros - *Vista obrigatória ao requerente para que manifeste em termos de prosseguimento do feito. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANA PAULA DOS SANTOS SILVA VALENTE (OAB 448372/SP), BEATRIZ ALCÂNTARA DA COSTA (OAB 398975/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), ALESSANDRO BARROS COSTA (OAB 143005/SP), REGINALDO MONTI (OAB 129080/SP)
10/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0006783-47.2009.8.26.0081 (001.01.2009.006783) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Carlos Augusto Nieri e outros - Proc. 2009/001195
Vistos. Defiro diligencia pelo sistema INFOJUD, para juntada de declaração de renda do executado. Em caso positivo, proceda a juntada das informações econômico-financeiras nos autos digitais, utilizando-se tipo específico de "documento sigiloso" (art. 1.263, §1º e 2º das Normas da Corregedoria), possibilitando que o acesso ao documento, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. Com as informações, intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: BEATRIZ ALCÂNTARA DA COSTA (OAB 398975/SP), REGINALDO MONTI (OAB 129080/SP), ALESSANDRO BARROS COSTA (OAB 143005/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), ANA PAULA DOS SANTOS SILVA VALENTE (OAB 448372/SP)
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP), Reginaldo Monti (OAB 129080/SP), Alessandro Barros Costa (OAB 143005/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Beatriz Alcântara da Costa (OAB 398975/SP), Ana Paula dos Santos Silva Valente (OAB 448372/SP) Processo 0006783-47.2009.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco do Brasil Sa - Reqdo: Carlos Augusto Nieri - Proc. 2009/001195
Vistos. Providencie o(a) autor/exequente a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03 e Provimento CSM nº 2.684/2023, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se.
26/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP), Reginaldo Monti (OAB 129080/SP), Alessandro Barros Costa (OAB 143005/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Beatriz Alcântara da Costa (OAB 398975/SP), Ana Paula dos Santos Silva Valente (OAB 448372/SP) Processo 0006783-47.2009.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco do Brasil Sa - Reqdo: Carlos Augusto Nieri - *Vista obrigatória ao requerente para que manifeste em termos de prosseguimento do feito.
22/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP), Reginaldo Monti (OAB 129080/SP), Alessandro Barros Costa (OAB 143005/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Beatriz Alcântara da Costa (OAB 398975/SP), Ana Paula dos Santos Silva Valente (OAB 448372/SP) Processo 0006783-47.2009.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco do Brasil Sa - Reqdo: Carlos Augusto Nieri - *Vista obrigatória ao requerente para que manifeste em termos de prosseguimento do feito.