Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1048010-54.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rg Log Logística e Transporte Ltda. - Bechara Jr Sociedade Individual de Advocacia - - Miguel Bechara Júnior - Ana Elisa Liberatore Silva Bechara - Neusa Aparecida Silvestre Tacla - Murilo Pessoa de Almeida - Ydel Mendel Spatz -
Vistos. 1. Folhas 1.164/1.169: Aguarde-se o momento oportuno, nos termos da determinação de folhas 980, salientando que o impulso processual, na execução, compete exclusivamente ao exequente. 2. Folhas 1.177/1.188: Nada a reconsiderar, mantida a decisão de folhas 1.170 por seus próprios fundamentos. 3. Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento 2082324-08.2026.8.26.0000, tirado contra a decisão de folhas 1.170. 4. Em complemento a decisão de folhas 1170, ao Cartório para expedição da carta devendo consignar expressamente que o preço da arrematação foi ajustado em parcelas e que permanece pendente o pagamento integral do saldo, ficando o imóvel gravado com hipoteca legal, nos termos dos arts. 1.489, V, e 1.491 do Código Civil, como garantia do valor remanescente até sua completa quitação. 5. Fica o arrematante intimado a providenciar, no prazo de 15 dias, o registro da carta de arrematação e da hipoteca legal perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, contados da data em que o documento for disponibilizado pelo Cartório. Int. - ADV: NATÁLIA DE VINCENZO SOARES MARTINS (OAB 321153/SP), ALBERTO HAIM FUX (OAB 186660/SP), DAIANE PEREIRA ALVES CIRILO (OAB 391014/SP), WILLIAM DAMIANOVICH (OAB 32391/SP), RAFAEL WILLIAM RIBEIRINHO STURARI (OAB 248612/SP), MIGUEL BECHARA JÚNIOR (OAB 168709/SP), CHRISTIAN SIQUEIRA DAMIANOVICH (OAB 179735/SP), MIGUEL BECHARA JÚNIOR (OAB 168709/SP), MIGUEL BECHARA JÚNIOR (OAB 168709/SP)