Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1011972-51.2019.8.26.0529 - Monitória - Prestação de Serviços - Editora Cered Centro de Recursos Educacionais Ltda. -
Vistos. Fls. 237: Tendo em vista que esgotados todos os meios para sua localização, nos termos do art. 256, §3º do CPC, defiro a citação do(a) requerido(a) por Edital. Providencie o cartório a minuta do Edital bem como o cálculo das custas para publicação no DJE. Após, intime-se a parte autora do valor das custas. Caso seja revel o(a) requerido(a) citado(a) por edital, expeça-se ofício à OAB local para nomeação de curador especial que fica desde logo nomeado e intimado para apresentação de defesa no prazo legal (art. 72, II, CPC). Com a apresentação da defesa, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: JAIANA LOPES DE ARAUJO (OAB 475573/SP), CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP)