Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1011756-70.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Farel Securitizadora S.A. -
Vistos. (i) Defere-se pesquisa e penhora/bloqueio pelo sistema SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, em busca de ativos financeiros da parte devedora. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Maria Claudia Clemente Fedatto José Eduardo Fedatto Comercial Clemente Importacao e Exportacao Ltda. Valor atualizado: R$ 86.703,29 Data-Base: 10/06/2025 Caso sejam encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, ou que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (Art. 836, CPC) determina-se sejam estes desbloqueados. Caso o bloqueio seja positivo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Art. 854, §3º, CPC), devendo a parte autora providenciar os meios (taxa ou GRD) caso não seja beneficiária da gratuidade processual. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos. Não havendo impugnação no prazo legal, certifique-se. Após, conclusos para efetivação da penhora. Havendo excesso no bloqueio, seja desbloqueada a quantia remanescente do valor constante da ordem encaminhada. (ii) Defere-se a pesquisa e bloqueio de transferência via RENAJUD. (iii) Indefere-se a pesquisa INFOJUD da Pessoa Jurídica porque foi substituída pela Escritura Contábil Fiscal - ECF - a partir do ano-calendário de 2014. Na ECF são informadas apenas as informações que influenciam a composição da base de cálculo de valor devido de IRPJ e CSLL, não havendo campos para declaração de bens e direitos como no caso de pessoas físicas, sem utilidade no campo prático. (iv) Defere-se a pesquisa INFOJUD, somente das pessoas físicas, via Receita Federal, em busca de bens. Caso sejam encontradas declarações, determina-se a juntada nos próprios autos, observando-se o art. 1.263 das NSCGJ e seus parágrafos (As informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do Infojud ou outro meio similar serão juntadas aos autos. § 1º - As informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. § 2º. Caso a informação de natureza sigilosa não tenha tipo específico, o cartório utilizará o tipo genérico 'documento sigiloso'). Encaminhe-se à fila respectiva. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP)