Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Nelson Antonio Donatti (OAB 46946/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), João Benedito Ferraz Junior (OAB 322797/SP) Processo 0000354-89.1997.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil Sa - Exectdo: Jorge Roberto Pires, Antonia Aparecida de Toledo Pires, Pedro Pires, Liderce Aparecida Scabora Pires - Compulsando os autos, observo que faltam os Cadastros de Pessoa Física de parte dos executados, a fim de proporcionar o efetivo trâmite processual e das diligências persecutórias solicitadas, apresente o exequente os documentos faltantes no prazo de 05 (cinco) dias. Após, à minuta. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Proceda-se, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio. Saliento, desde já, que o valor do débito apresentado é de responsabilidade da parte credora. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Friso que caberá a parte executada comunicar eventual duplicidade de bloqueio em razão da falta de delimitação do próprio sistema Sisbajud, de acordo com a urgência que entender pertinente, devendo, inclusive, indicar qual está livre de impenhorabilidade. No mais, a fim de evitar prejuízos para partes, transfira para a conta judicial, no prazo de 24 horas, o valor bloqueado, dando ciência às partes acerca do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5(cinco) dias. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (menor que R$50,00), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, defiro a pesquisa por meio do sistema RENAJUD. Defiro o pedido de pesquisa via INFOJUD. Providencie as informações acerca da última declaração de imposto de renda da parte executada. Caso a pesquisa seja positiva, cumpra-se o Provimento C.G 21/2018, artigo 1.263, parágrafo único (processos digitais), das NSCGJ, passando o feito a tramitar sob segredo de justiça. Quanto ao pedido de cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD, a nova dinâmica processual estabelecida pelo artigo 782, § 3°, do Código de Processo Civil, permite que, mediante requerimento da parte, seja determinada a inclusão do nome dos executados em cadastro de inadimplentes, in verbis: Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. (...) § 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Trata-se de meio coercitivo tendente a compelir os devedores a cumprirem as obrigações e dar efetividade e celeridade às execuções de títulos judiciais e extrajudiciais. Segue escólio jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PRETENSÃO QUE SEJA DEFERIDO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS, NOS TERMOS DO § 3º, DO ARTIGO 782 DO NCPC - DEFERIMENTO - Nos termos do § 3º do artigo 782 do NCPC a parte pode requerer que seja determinada a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes - Artigo que se encontra no Capítulo III, do Livro II, referente ao processo de execução em geral - Recurso provido. TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 21239072220168260000 SP 2123907-22.2016.8.26.0000. Rel. Des. Roberto Mac Cracken. Data do julgamento: 01/09/2016. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO Execução de título extrajudicial Pretensão de reforma da r.decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício para inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes -Cabimento Hipótese em que a medida está prevista no parágrafo 3º, do artigo 782 do CPC RECURSO PROVIDO. TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 21288221720168260000 SP 2128822-17.2016.8.26.0000. Rel. Des. Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca. Data do julgamento: 26/09/2016 Sendo assim, defiro o pedido contido às págs. 147. Anote-se via SERASAJUD para que promova a inclusão do nome dosexecutados JORGE ROBERTO PIRES, ANTONIA APARECIDA DE TOLEDO PIRES, PEDRO PIRES, LIDERCE APARECIDA SCABORA PIRES, no cadastro de inadimplentes, valor do débito R$ 95.425,01. Frise-se que a "inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo" (art. 782, §4°, CPC). Executados abaixo: Antonia Aparecida de Toledo Pires, Jorge Roberto Pires, Liderce Aparecida Scabora Pires e Pedro Pires Valor atualizado: R$ 95.425,01 Intime-se. (Ciência ao autor acerca da pesquisa de fls.530/543, a fim de requerer o que de direito em dez dias)