Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1063009-36.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Paulo Sergio Maiolino -
Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Indefiro o pedido de penhora on-line via Sisbajud na modalidade Teimosinha. Como se trata de medida constritiva de direito, os sucessivos pedidos de penhora, devem ser motivados, não havendo indícios de movimentação financeira intensa por parte dos executados para justificar o deferimento da medida. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. - ADV: JEFFERSON DO ROSARIO FIRMINO (OAB 525004/SP)