Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0001355-17.2022.8.26.0053 (processo principal 1036746-94.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - João Anselmo de Lucena - Sérgio Massarenti Junior - - Marcos Vinicus Sanches - - SANDRA MARIA VIEIRA MARTINS - - Emílio Carlos Cano Filho - - Manuella Martins Cano - Em atenção à decisão retro, certifico e dou ciência às partes, em relação aos valores depositados nestes autos, com base nas consultas ao Portal de Custas do TJSP de fls. 48/152, que: Valores homologados às fls. 12 do cumprimento de sentença: valor principal de R$ 127.528,14 e honorários de sucumbência de R$ 1.656,53, num total de R$ 129.184,67, com data-base 09/2021; Os honorários sucumbenciais foram requisitados em incidente RPV 01, em favor de Leandro Vidotto Cano, e quitados através do depósito de R$ 1.821,28, em 16/12/2022. Tal verba encontra-se ainda em conta judicial destes autos, com saldo projetado para a data de hoje de R$ 2.297,27 (fls. 150/151). Há determinação nos autos para a transferência deste valor para os autos de inventário nº 1025838-16.2023.8.26.0100, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível de São Paulo/SP; O valor principal (incluídos os honorários contratuais) foi requisitado em incidente precatório 02, com número de ordem 4445/2024, com a seguinte divisão de valores entre os credores: R$ 89.269,70 para o autor e R$ 38.258,44 para o patrono do autor (Leandro Vidotto Cano), a título de honorário contratual (30% sobre os proveitos do autor, conforme contrato de prestação de serviços de fls. 4). O precatório foi quitado com o depósito único de fls. 53, no valor de R$ 159.017,57, em 28/12/2023. Os cotas partes deste depósito constam no demonstrativo de fls. 154, sendo R$ 111.312,33 para o autor e R$ 47.705,24 para o patrono do autor. O valor do depósito foi levantado de forma integral, sem divisão entre os credores, com transferência para uma conta corrente do patrono do autor (CPF 358.099.548-040, em 18/03/2025, conforme alvará eletrônico de fls. 153, com valor atualizado para data do resgate de R$ 173.709,04 (extrato de fls. 152). Patrono do autor possui poderes para receber e dar quitação (procuração de fls. 3); Não há comprovação nos autos dos valores porventura transferidos pelo patrono a seu cliente. - ADV: MARCOS VINICIUS SANCHEZ (OAB 125108/SP), GUSTAVO QUEIROZ DE RICCI (OAB 166054/MG), GUSTAVO QUEIROZ DE RICCI (OAB 166054/MG), GUSTAVO QUEIROZ DE RICCI (OAB 166054/MG), LEANDRO VIDOTTO CANO (OAB 379325/SP), SÉRGIO MASSARENTI JUNIOR (OAB 163480/SP)