Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1013724-32.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Lab One Laboratorio de Analises Clinicas Ltda - - André Juliano dos Santos - - Wagner Tadeu Alkimim Maia -
Vistos. Fls. 537/539:
Trata-se de manifestação apresentada por ANDRÉ JULIANO DOS SANTOS, em que alega, em síntese, a impenhorabilidade do imóvel de Matrícula número 204.447, o qual constitui sua residência exclusiva, bem como de sua família. Juntou documentos. A fls. 606, manifestou-se a parte exequente aduzindo a suficiência da documentação apresentada pelo executado, concordando expressamente com o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula número 204.447, do 18º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo. Na mesma ocasião, pleiteou a expedição de mandado de constatação da atividade empresarial da executada, LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - CNPJ nº 31.191.210/0001-38, objetivando averiguar seu funcionamento e viabilizar os atos de constrição com a certificação do CNPJ atuante no local (constante na via do cupom fiscal) e do CNPJ vinculado às maquinetas de cartão de débito e crédito utilizadas (constante na via do comprovante de cartão), no seguinte endereço: Rua Ana Pereira Melo, 253, Osasco, SP,CEP: 06023-080 (custas anexas às fls. 532/533) para que, constatada a atividade empresarial da executada, fosse deferida a penhora sobre 30% do faturamento bruto da empresa executada, com a nomeação do seu representante legal como administrador judicial para operacionalizar a medida, prestar contas e depositar nos autos os valores, nos termos do art. 866, §2º, do CPC. A fls. 607/609, foi pleiteada a homologação do reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família pelo executado, sendo ainda informado por ele que a empresa mencionada pela parte exequente encontra-se inativa, pleiteando, também, que o exequente se abstivesse de postular atos expropriatórios em relação ao imóvel objeto da Matrícula número 12.626, que alegou ter sido vendido antes do ajuizamento da ação. Houve réplica, insistindo a exequente na constatação de atividade da executada LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - CNPJ nº 31.191.210/0001-38 e infirmndo não haver pedido de constrição em relação ao imóvel de matrícula 12.626. É o relatório. Fundamento e decido. 1. Inicialmente,, assiste razão ao executado com relação à alegação de bem de família no que tange ao imóvel de matrícula número 204.447, com o que, inclusive, concordou a parte exequente. Com efeito, a prova de que o bem imóvel penhorado é bem de família é necessária. Assim, a jurisprudência já se manifestou: Há necessidade de prova, através de elementos convincentes e irrefutáveis, de que o imóvel realmente constitui bem de família (RJM 172/117) No caso dos autos, conforme documentos juntados a fls. 540/553, demonstra-se que o imóvel penhorado nestes autos, cuja matrícula tem o número 204.447, consiste realmente em bem de família, de modo que, ante este fato, aliado à concordância da parte exequente, reconheço que o bem constrito é bem de família e indefiro o pedido formulado a fls. 530/531. 2) Nada a providenciar em relação ao imóvel de matrícula 12.626, que não foi objeto de constrição nos autos. 3) No mais, para prosseguimento da execução, cumpra-se o já determinado a fls. 526, reiterado a 631/632, expedindo-se mandado de constatação da atividade empresarial da executada, LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - CNPJ nº31.191.210/0001-38, objetivando averiguar seu funcionamento e viabilizar os atos de constrição com a certificação do CNPJ atuante no local (constante na via do cupom fiscal) e do CNPJ vinculado às maquinetas de cartão de débito e crédito utilizadas (constante na via do comprovante de cartão), no seguinte endereço: Rua Ana Pereira Melo, 253, Osasco, SP,CEP: 06023-080 (custas anexas às fls. 532/533). Intime-se e cumpra-se. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), ANDRÉ JULIANO DOS SANTOS (OAB 353154/SP), ANDRÉ JULIANO DOS SANTOS (OAB 353154/SP), ANDRÉ JULIANO DOS SANTOS (OAB 353154/SP)