Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0027202-61.2024.8.26.0114 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - LINCOLN GABRIEL FERREIRA RODRIGUES -
Trata-se de incidente para conversão das penas restritivas de direitos executadas nos PECs nº 0031647-25.2024.8.26.0114 e 0002390-81.2026.8.26.0502 em pena privativa de liberdade. DECIDO. Sobre o assunto, confira entendimento do C. STJ no Tema Repetitivo 1.106: "Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente." Nesse sentido, observo que a condenação na pena restritiva de direitos dos processos criminais nº 1502528-35.2023.8.26.0548 e 1503538-17.2023.8.26.0548 são superveniente à pena privativa de liberdade executada, não sendo o caso de reconversão das restritivas, nos termos da atual jurisprudência.
Ante o exposto, declaro suspensas as penas restritivas de direitos dos PECs nº 0031647-25.2024.8.26.0114 e 0002390-81.2026.8.26.0502 até a soltura do(a) reeducando(a) LINCOLN GABRIEL FERREIRA RODRIGUES, recolhido(a) no(a) Centro de Detenção Provisória de Hortolândia, em razão de alvará de soltura, regime aberto ou livramento condicional. Elabore-se cálculo de penas na presente execução, se ainda não expedido. Após, vista às partes. Int. - ADV: KARINA GIANELI MARCELINO (OAB 452467/SP)