Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0001051-79.2025.8.26.0322/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Valdemiro Soares Pereira - Republicação da decisão:
Vistos.
Trata-se de incidente de Requisição de Pequeno Valor, no qual a obrigação de pagar restou satisfeita, conforme depósito judicial comprovado nestes autos. Assim, julgo extinto o presente incidente. Desta forma, diante/após a juntada aos autos do formulário previsto no Comunicado Conjunto nº 404/2019 (DJE de 08/03/2019, pág. 1) e Comunicado CG nº 12/2024 (DJE de 16/01/2024, p. 155), proceda-se desde já à elaboração do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Verificando-se a existência de outro(s) incidente(s) requisitório(s), em apenso, decorrido o prazo para recurso, determino unicamente o arquivamento deste incidente, com baixa definitiva. Sendo este o único ou último incidente instaurado, sem prejuízo do arquivamento definitivo deste, encaminhe-se à conclusão o Cumprimento de Sentença para extinção. Int. - ADV: EVELISE RAQUEL CARVALHO FIGUEIRA (OAB 383502/SP)