Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Itapecerica da Serra -
Apelado: Eduardo Alves de Lima (Espólio) -
Apelado: Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (Herdeiro) -
Apelado: Jorge Alves de Lima (Espólio) - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (págs.97/104), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de maio de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Advs: Osvanir Bastos Viana (OAB: 120319/SP) (Procurador) - Cinthia Cersosimo Rodrigues (OAB: 79635/PR) - 1° andar
Nº 0503434-24.2014.8.26.0268 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapecerica da Serra -