Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001860-20.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Estaduais Específicas - Pedro Luis de Souza Lopes -
Vistos. Considerando os documentos juntados às fls. 154/155, pelos quais a Fazenda Pública comprovou o cumprimento da obrigação de fazer, bem como a manifestação do Sr. Pedro Luis de Souza Lopes, no cumprimento de sentença de nº 0024807-51.2025, informando não haver obrigação de fazer pendente, intime-se as partes para ciência. Cumprida as determinações, arquive-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: LUÍS FERNANDO OCTAVIANO (OAB 403755/SP)