Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1010833-82.2023.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Alto do Morumbi - Bruno Dias Neves - Gonçalves Basse e Benetti Advogados Associados -
Vistos. Fls. 346/351. Assiste parcial razão ao herdeiro do imóvel. De fato, por erro de cadastro, as citações e intimações foram erroneamente emitidas em nome de Maria Salete Dias Barreto. Não houve má-fé, pois constou corretamente da inicial que a executada era falecida e deveria ser citada e intimada no endereço do inventariante Alessandro Dias Neves. Todavia, não foi emitido qualquer mandado ou carta para o endereço do inventariante. Desta feita, há vício processual que obriga ao retorno à fase citatória e não à extinção do feito. Expeça-se citação ao Espólio Maria Salete Dias Barreto,representado pelo inventariante Alessandro Dias Neves, cujo endereço foi declinado na inicial (Estrada de Santa Mônica, nº 100, apartamento 42, bloco 22, Parque Santa Rosa, Suzano/SP, CEP 08664-015), nos termos da decisão as fls. 156/157. Desnecessária a devolução do valor apreendido diretamente da conta-corrente da de cujus, pois a existência do débito é indiscutível e o numerário é proveniente das próprias forças da herança. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. - ADV: GUSTAVO BRITO DE OLIVEIRA (OAB 386307/SP), PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO (OAB 289891/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), JOÃO BENETTI JUNIOR (OAB 190966/SP)