Repetição de indébitoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
21/05/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Pardo
Partes do Processo
ARIANE SCRAVONI COSTACURTA CUNHA
Autor
Advogados / Representantes
ANGELO SERNAGLIA BORTOT
OAB/SP 264858·CPF·Representa: Autor
DANIELA REIS MOUTINHO PERES
OAB/SP 206187·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
26/06/2025, 16:16
Baixa Definitiva
26/06/2025, 16:10
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2025, 16:10
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 13:11
Publicação
16/05/2025, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Daniela Reis Moutinho Peres (OAB 206187/SP), Angelo Sernaglia Bortot (OAB 264858/SP) Processo 1001227-05.2018.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ariane Scravoni Costacurta Cunha - Ex positis, JULGO IMPROCEDENTE o pedido declaratório para exclusão do sistema de bandeiras tarifárias da base de cálculo do ICMS e, por consequência, igualmente IMPROCEDENTE o pedido de repetição do indébito tributário. Sem custas, despesas e honorários, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Após o trânsito, arquivem-se com baixa. P.I.C