Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1016218-83.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Porto Seguro -
Vistos. 1) A carta de intimação expedida a fls. 169 foi encaminhada para o mesmo endereço em que a empresa executada foi citada (fls. 58), sendo que o AR retornou negativo, com a ocorrência "mudou-se" (fls. 171). Assim, embora a diligência tenha sido infrutífera, a intimação é válida nos termos do art. 841, § 4º do CPC, porquanto não houve prévia comunicação de mudança de endereço, razão pela qual dou a executada por intimada da penhora no rosto dos autos do processo nº 0106800-71.2008.5.02.0008 da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, no valor de R$76.210,26. 2) Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor da parte exequente (fls. 162), observando-se rigorosamente as diretrizes do Comunicado CG nº 12/2024 da Corregedoria Geral da Justiça. Antes de juntar o formulário aos autos, deverá a parte realizar conferência dos seguintes dados: (i) nome completo do beneficiário; (ii) número do CPF/CNPJ; (iii) indicação precisa das páginas dos autos onde consta o comprovante de depósito; (iv) indicação da página da decisão que autorizou o levantamento; (v) dados bancários; vi) indicação da página da procuração com poderes para receber e dar quitação; e (vii) CORRETA IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO, observando-se que, quando o valor pertencer à parte (condenação e custas + HONORÁRIOS advocatícios no mesmo MLE), esta deverá constar como credora beneficiária, ainda que o levantamento seja feito por procurador com poderes para dar e receber quitação, nos termos dos itens 1, 1.1 e 3.2 do referido Comunicado. Alternativamente, o advogado(a) poderá juntar MLE exclusivo para seus honorários e com os dados pessoais. Adverte-se, desde já, que o preenchimento incorreto do formulário acarretará atraso no levantamento dos valores, gerando a necessidade de expedição de Ato Ordinatório para correção. 3) Após, intime-se a parte exequente a se manifestar, informando se houve a satisfação de seu crédito. Int. - ADV: BIANCA DA SILVA RUSSO (OAB 428056/SP), MAGNA MARIA LIMA DA SILVA (OAB 173971/SP)