Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000213-13.2024.8.26.0439 - Execução da Pena - Aberto - ALEXSANDRO LIMA -
Vistos. Diante dos argumentos apresentados, acolho a justificativa apresentada pelo(a) executado(a). INTIME-SE-O (A) para que de continuidade ao cumprimento da pena imposta, advertindo-a que eventual descumprimento futuro deverá ser justificado mediante a apresentação de documentos comprovatórios (atestado médico, declarações, etc.), por meio de advogado ou da Defensoria Pública (que, nestes casos, deverá peticionar eletronicamente nos autos do processo de execução digital) ou por meio do e-mail [email protected], com a identificação (nome completo, número do processo, ou encaminhar a cópia desta decisão). Na impossibilidade técnica, deverá entregar pessoalmente em cartório da execução criminal, e retomar o cumprimento da(s) pena(s), sob pena de conversão desta em pena privativa de liberdade e expedição do respectivo mandado de prisão. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado de intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: PATRICIA POPPI RIBEIRO (OAB 323109/SP), LUANA REGINA AMARO MARTINS (OAB 356455/SP)