Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP) Processo 1000316-81.2024.8.26.0510 - Monitória - Reqte: Condomínio Residencial Líbano -
Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 217, decorrido o prazo legal sem que fosse efetuado o pagamento ou oferecidos embargos (CPC, artigo 701, § 2º, c.c. o artigo 702), formou-se, de pleno direito, o título executivo judicial, o que autoriza a conversão do mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista nos artigos 513, e seguintes, do CPC. Deverá a acionada arcar com o pagamento do débito inicialmente descrito, além das demais cotas de condomínio que se venceram no curso do processo, por tratar-se de prestação periódica, tudo a ser apurado em execução de sentença. Ao credor para dar início, em quinze (15) dias, ao cumprimento de sentença (CPC, § 1º, art. 513). O pedido deverá ser instruído com demonstrativo atualizado do débito (artigo 524, CPC) e demais peças processuais pertinentes. O Cumprimento de Sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Alerto os procuradores que as futuras petições deverão ser direcionadas ao incidente gerado pelo Sistema SAJ. Intime-se.
16/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/05/2025, 12:22
Outras Decisões
15/05/2025, 10:56
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 19:34
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 18:01
Publicação
08/05/2025, 18:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP) Processo 1000316-81.2024.8.26.0510 - Monitória - Reqte: Condomínio Residencial Líbano - Vista dos autos ao requerente para manifestar-se, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP) Processo 1000316-81.2024.8.26.0510 - Monitória - Reqte: Condomínio Residencial Líbano -
Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 217, decorrido o prazo legal sem que fosse efetuado o pagamento ou oferecidos embargos (CPC, artigo 701, § 2º, c.c. o artigo 702), formou-se, de pleno direito, o título executivo judicial, o que autoriza a conversão do mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista nos artigos 513, e seguintes, do CPC. Deverá a acionada arcar com o pagamento do débito inicialmente descrito, além das demais cotas de condomínio que se venceram no curso do processo, por tratar-se de prestação periódica, tudo a ser apurado em execução de sentença. Ao credor para dar início, em quinze (15) dias, ao cumprimento de sentença (CPC, § 1º, art. 513). O pedido deverá ser instruído com demonstrativo atualizado do débito (artigo 524, CPC) e demais peças processuais pertinentes. O Cumprimento de Sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Alerto os procuradores que as futuras petições deverão ser direcionadas ao incidente gerado pelo Sistema SAJ. Intime-se.
16/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/05/2025, 12:22
Outras Decisões
15/05/2025, 10:56
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 19:34
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 18:01
Publicação
08/05/2025, 18:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP) Processo 1000316-81.2024.8.26.0510 - Monitória - Reqte: Condomínio Residencial Líbano - Vista dos autos ao requerente para manifestar-se, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento.